Embasamento legal e documentos necessários.
O cancelamento e/ ou substituição da NFS-e poderá ser feito no próprio sistema da NFS-e até o 7º sétimo dia do mês subsequente ao da data de execução de serviços conforme determina o decreto 4986/2015 em seus artigos 25 e 26.
Após esse prazo o cancelamento e/ ou substituição poderá ser efetuado via processo administrativo.
Protolocar os seguintes documentos (Cópias):