Instruções para Cancelamento/Substituição de NFS-e

Embasamento legal e documentos necessários.

O cancelamento e/ ou substituição da NFS-e poderá ser feito no próprio sistema da NFS-e até o 7º sétimo dia do mês subsequente ao da data de execução de serviços conforme determina o decreto 4986/2015 em seus artigos 25 e 26.
Após esse prazo o cancelamento e/ ou substituição poderá ser efetuado via processo administrativo.

 

 

Protolocar os seguintes documentos (Cópias):

  • CNPJ e documento constitutivo da empresa;
  • Requerimento assinado pelo prestador;
  • Cópia do CPF e RG de quem assinar o requerimento;
  • Procuração se for o caso de responsável ou seu preposto;
  • Cópia da NFS-e a ser cancelada ou substituída bem como da nota substituta, se for o caso.