Quem tem direito a Isenção de IPTU
Os imóveis residenciais com edificações de até 70 m² (setenta metros quadrados) de área construída. Para usufruir desse benefício, é necessário que o contribuinte atenda aos seguintes requisitos:
– Possuir um único imóvel e morar com sua família nele;
– Auferir rendimento familiar não superior a 02 salários mínimos;
– Estar com o imóvel devidamente cadastrado no Município como sendo de sua propriedade.
Os imóveis residenciais de propriedade de pessoas aposentadas, pensionistas, viúvas (os) e órfãos de pai ou mãe. Para usufruir desse benefício, é necessário que o contribuinte atenda aos seguintes requisitos:
– Receber como única fonte de renda, benefício de até 03 salários mínimos;
– Deve residir com sua família no imóvel;
– O beneficiário deverá possuir um único imóvel e estar com seu cadastro devidamente atualizado, como sendo de sua propriedade.
Fica isento do IPTU, durante a vigência do contrato de financiamento firmado com o agente financeiro, o imóvel adquirido através do PMCMV – FAR – FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, por mutuário com renda familiar mensal de até 06 (seis) salários mínimos nacionais.
Estão isento do IPTU, os imóveis não edificados, situados em vias públicas não pavimentadas, que utilizem permanentemente e na proporção mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de sua área, no cultivo de horta, devendo o contribuinte provar tal circunstância.
As áreas verdes de matas remanescentes nativas com laudo de vistoria emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná IAP, que ocupem mais de 70% (setenta por cento) da área total do imóvel, bem como os imóveis atribuídos valor histórico ou cultural, estarão isentos do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, obedecendo os critérios do anexo IV.
Ficam isentos os imóveis de contribuintes de IPTU-Predial, cujo valor deste tributo especificamente seja igual ou inferior a 1,5 (hum vírgula cinco) Unidades Fiscais do Município –UFMs.
Para essa situação o contribuinte está isento automaticamente e não precisará comparecer na prefeitura para solicitar a sua isenção. Assim, receberá o carnê em sua casa para simples conferência.
Os imóveis localizados em áreas passíveis de alagamento e/ou inundação, mapeados com restrição ou impossibilidade de uso conforme Plano Diretor e documentação complementar conforme Parecer da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo.
Os imóveis suburbanos não edificados do Distrito de Entre Rios, com exceção da Colônia Vitória, que sejam utilizados para agricultura.
Contribuição de Melhoria
Período para solicitação da Isenção
O contribuinte deverá comparecer Paço Municipal no período de 02 de fevereiro a 30 de outubro de cada exercício, munido de todos os documentos comprobatórios para solicitar a isenção.
Documentos Necessários
O protocolo de pedido de isenção deve estar munido dos seguintes documentos:
Fica resguardado à autoridade fiscal o direito de solicitar documentação complementar, caso seja necessário.
Link Legislação Tributária:
Departamento de Receita – Fiscalização Tributária
E-mail: iptu@guarapuava.pr.gov.br
Telefone: (42)3621-3036 / 3621-3038 / 3621-3145
Secretaria Municipal de Finanças (SMF)