Portal COVID-19 – Comorbidades – DOENÇA CARDIOVASCULAR

Quem será vacinado e como comprovar:

DOENÇAS CARDIOVASCULARES

Assim como nos demais grupos de comorbidades, as demais idades serão abertas para doenças cardiovasculares.
Neste de grupo de doenças cardiovasculares são consideradas comorbidades e serão contempladas nesta fase da imunização pessoas que possuam as seguintes doenças:

  • Insuficiência cardíaca (IC) com fração de ejeção reduzida, intermediária ou preservada; em estágios B, C ou D.
  • Hipertensão pulmonar primária ou secundária
  • Cardiopatia hipertensiva (hipertrofia ventricular esquerda ou dilatação, sobrecarga atrial e ventricular, disfunção diastólica e/ou sistólica, lesões em outros órgãos-alvo).
  • Síndromes coronarianas crônicas (Angina Pectoris estável, cardiopatia isquêmica, pós Infarto Agudo do Miocárdio, outras)
  • Valvopatias que são lesões valvares com repercussão hemodinâmica ou sintomática ou com comprometimento miocárdico (estenose ou insuficiência aórtica; estenose ou insuficiência mitral;

estenose ou insuficiência pulmonar; estenose ou insuficiência tricúspide, e outras)

  • Miocardiopatias de quaisquer etiologias ou fenótipos; pericardite crônica; cardiopatia reumática
  • Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas como aneurismas, dissecções, hematomas da aorta e demais grandes vasos
  • Arritmias cardíacas com importância clínica e/ou cardiopatia associada (fibrilação e flutter atriais; e outras)
  • Cardiopatias congênitas com repercussão hemodinâmica, crises hipoxêmicas; insuficiência cardíaca; arritmias; comprometimento 28 miocárdico.
  • Portadores de próteses valvares biológicas ou mecânicas; e dispositivos cardíacos implantados (marca-passos, cardio desfibriladores, ressincronizadores, assistência circulatória de média e longa permanência).

 

COMPROVAÇÃO

As pessoas deste grupo que fazem atendimento através do SUS – Sistema Público de Saúde não precisam apresentar nenhum tipo de documento comprobatório, mas fica aberto caso queiram levar receita de medicamento ou atestado médico, emitido no máximo 180 dias (6 meses) antes do dia da vacinação.

Já as pessoas que fazem atendimento na rede particular precisam obrigatoriamente apresentar uma declaração emitida pelo site do CRM. Para isto, basta solicitar essa documentação para o seu médico.

As cópias dos documentos de todos os pacientes vacinados serão arquivados com a finalidade de transparência com o Ministério Público, caso haja a necessidade de algum tipo de verificação.

 

Se você possui mais de 18 anos e cumpre os requisitos e comprovação estabelecidos por esta comorbidade, procure a Central de Vacinação e receba a dose do imunizante.

 

Dúvidas sobre a vacinação podem ser tiradas pelo whatsapp (42) 9-8425-8171.