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Institucional

O Conselho Municipal de Educação de Guarapuava foi criado pela Lei nº1319/2004 (consulte a publicação oficial em: https://guarapuava.pr.gov.br/wp-content/uploads/2019/05/422.pdf), de 10 de fevereiro de 2004, posteriormente revogada e substituída pela Lei nº3140/2020 (consulte a publicação oficial em:https://guarapuava.pr.gov.br/wp-content/uploads/2020/11/Boletim-Oficial-1964.pdf ), de 10 de novembro de 2020 e, alterada pela Lei nº3490/2023 (consulte a publicação oficial em: https://guarapuava.pr.gov.br/wp-content/uploads/2023/07/Boletim-Oficial-2660.pdf), de 10 de julho de 2023.

 

O Conselho é órgão público colegiado de caráter permanente, com a finalidade de assegurar a participação da sociedade na formulação e acompanhamento das políticas públicas para a educação, no âmbito do Município.

 

Atuando de forma paritária entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, o CME tem como missão atuar mediante os princípios de assessoramento, deliberação, proposição, acompanhamento, controle social, mobilização, normatização e fiscalização da Educação, junto às Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal e, Unidades de Ensino da Rede Privada jurisdicionadas ao Sistema Municipal de Ensino.

 

Com a aprovação pela Câmara Municipal da Lei nº3018/2019, (consulte a publicação oficial em: https://guarapuava.pr.gov.br/wp-content/uploads/2021/06/BOLETIM-1746.pdf), de 16 de dezembro de 2019, o Sistema Municipal de Ensino foi reorganizado, entrando em atividade a partir de 01 de janeiro de 2020.