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Termina nesta quarta-feira, 31 de maio, o prazo para a declaração anual do MEI

30/05/2023

A não entrega da declaração até o último dia do mês de maio, resulta em restrições para o microempreendedor que passa a ser inadimplente junto à Receita Federal.

 

Microempreendedores Individuais (MEI) têm até as 23h59 desta quarta-feira, dia 31 de maio para entregar as declarações anual de faturamento referente ao exercício fiscal 2022. O documento obrigatório pode ser preenchido no site da Receita Federal ou, diretamente na Agência do Empreendedor de Guarapuava.

 

Segundo a secretária de Desenvolvimento Econômico de Guarapuava, Janaína Naumann, a declaração anual de faturamento é uma obrigação dos Microempreendedores Individuais, mesmo que estes não tenham movimentado a empresa no decorrer do ano.

 

“Todos os MEI precisam enviar a declaração até a meia-noite desta quarta-feira, dia 31 de maio. Vale destacar que se enquadram neste sistema, os empreendedores que faturaram até R$ 81 mil durante o ano de 2022. No entanto, mesmo quem não teve faturamento, precisa declarar, sob pena de multa, caso não façam. A Agência do Empreendedor desempenhou um grande trabalho este ano, auxiliando nossos microempreendedores. A equipe ficará de prontidão para ajudar também, neste último dia da declaração”, pontuou a secretária.

 

Conforme a coordenadora da Agência do Empreendedor de Guarapuava, Valesca Borchardt Knopp, dos 13 mil empreendedores individuais do município, mais de 1500 procuraram ajuda profissional para o preenchimento correto do documento.

 

“Muitas pessoas buscam ajuda profissional e isto é fundamental na hora do preenchimento da declaração. Até o momento, mais de 1500 pessoas vieram até a agência e outras, buscaram auxílio via WhatsApp. O prazo está terminando, mas nesta quarta-feira, último dia para entregar o documento, prestaremos todas as informações necessárias pelos nossos canais. O importante é que os microempreendedores não deixem de declarar”, destacou Valesca.

 

A manicure e depiladora Adelita Carneiro foi uma dessas pessoas que procurou orientação, com o intuito de preencher a declaração corretamente. “Eu sempre venho até a Agência para fazer minha declaração. Os profissionais me ajudam em tudo e não há como errar. Na dúvida, é melhor procurar orientação de quem sabe, para que não haja problemas depois”, contou Adelita.

O consultor do SEBRAE, Milton Luiz Wandressen é responsável por esclarecer dúvidas e fazer as declarações do MEI na Agência do Empreendedor. Ele destaca a importância do preenchimento correto do documento fiscal. “Às vezes, a pessoa nos procura para sanar dúvidas e isso é muito importante. Este ano, o número de declarações realizadas aqui na Agência foi muito grande e isto se deve ao interesse e à preocupação do microempreendedor em não cometer erros”, considera.

 

Pelo calendário oficial, até o dia 31 de maio, o MEI deve preencher a DASN-SIMEI indicando o faturamento arrecadado no ano de 2022. Para isso, basta acessar o site da Receita Federal ou solicitar o auxílio da equipe da Agência do Empreendedor. As orientações são gratuitas.

 

O limite anual de faturamento do MEI é de até R$ 81 mil reais. Porém, o documento deve ser enviado mesmo que o MEI não tenha tido receitas durante o ano. Já caso extrapole o limite, o empreendedor deve buscar o apoio de um profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI. A declaração deve ser feita mesmo nos casos de baixa de MEI.

 

Caso o MEI não realize a declaração dentro do prazo, ficará inadimplente com a Receita Federal, sujeito ao pagamento de multas e ainda poderá perder seu registro. Outro problema gerado pela não declaração é o impedimento de gerar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI), que precisa ser pago todo mês.

 

Como fazer a DASN por meio do gov.br?

 

Para entregar a Declaração de forma virtual, basta acessar o portal gov.br. Clicando AQUI. Depois, basta seguir os seguintes passos:

 

-Informe o seu CNPJ e clique em continuar

 

-Marque o ano a que se refere a sua Declaração

 

-Se você tem ocupações ligadas ao comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS), informe o valor da Receita Bruta Total (vendas) obtida no ano com essas ocupações.

 

-Se você tem ocupações de prestação de serviços de qualquer natureza (sujeitas ao recolhimento de ISS), informe o valor da Receita Bruta Total (prestações de serviços) obtida no ano com essas ocupações. (O documento deve ser enviado mesmo que o MEI não tenha tido receitas durante o ano).

 

-O último passo é informar se teve, ou não, funcionário durante o ano.

 

– Verifique as informações na página de resumo e conclua o processo.

 

Para mais informações, basta entrar em contato pelo WhatsApp da Agência do Empreendedor de Guarapuava, no número: (42) 3142-1844.