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Termina dia 31 de março o prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional

21/03/2023

O objetivo é informar ao órgão fiscalizador com dados econômicos, sociais e fiscais, sobre os tributos e impostos que foram recolhidos no ano anterior. Em Guarapuava, apenas 16,33% dos contribuintes que fazem parte deste regime, entregaram suas declarações.

 

Empresas que fazem parte do regime “Simples Nacional”, têm até o dia 31 de março para entregarem a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). Esta é uma obrigação que deve ser cumprida anualmente pelas empresas que optaram por este regime de tributação. Desta forma, como em anos anteriores, as declarações devem ser entregues até o último dia do mês de março. Esta é uma obrigação que precisa ser cumprida no sentido de informar à Receita Federal do Brasil sobre dados fiscais, societários e econômicos da empresa do ano-calendário passado.

 

Conforme contou Ueudes Motta, coordenador de Índice de Participação do Município (IPM) em Guarapuava, das 5216 empresas que fazem parte do Simples Nacional no município, apenas 852 entregaram as declarações até o momento. Isto, conforme esclarece o coordenador, representa somente 16,33% do total, o que é muito pouco. Até a manhã desta terça-feira, 21 de março, 4364 empresas que fazem parte do Simples estavam pendentes da entrega deste documento.

 

“O simples fato de não declarar e, consequentemente, o atraso no pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), implica em multas e juros proporcionais ao tempo de inadimplência. Caso a dívida persista e a empresa não tome nenhuma atitude em relação a isso, seu CNPJ pode ser desenquadrado do regime Simples Nacional por meio de um Ato Declaratório Executivo (ADE)”, explicou Ueudes.

 

O coordenador ainda elenca uma série de vantagens em fazer parte do Simples Nacional, tais como:  

 

  • Arrecadação única de 8 tributos por meio de uma só alíquota (taxação);
  • Em vez de um cadastro para cada instância (federal, estadual, municipal), o CNPJ passa a identificador único da inscrição da empresa;
  • Redução de custos trabalhistas: passa a ser dispensável a contribuição de 20% do INSS Patronal na Folha de Pagamento;
  • Facilitação do processo de contabilidade.

 

“O regime (Simples Nacional) traz uma série de vantagens para o empresário. Por isso, eu reforço aqui, a importância da entrega da declaração anual. Nosso percentual ainda está muito abaixo do esperado, isto, faltando dez dias para acabar o mês e, consequentemente, o prazo de entrega. Por isso, eu peço para que os optantes do Simples Nacional que ainda não entregaram suas declarações, para que o façam o quanto antes”, pontua Ueudes.

 

SOBRE A DEFIS

 

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) deve ser enviada anualmente, por todas as empresas do Simples Nacional, inclusive as que não tiveram faturamento no ano anterior.

 

Esta é uma obrigação acessória anual para empresas que optaram pelo regime de tributação do Simples Nacional e, assim como em outros anos, deverá ser entregue no mês de março. É uma dessas obrigações, utilizada para informar à Receita Federal sobre dados fiscais, societários e econômicos da empresa em relação ao ano anterior.

 

Empresas que fazem parte do Simples Nacional, têm até 31 de março para enviar a declaração.

 

A DEFIS 2023 deve ser enviada pelo Portal do e-CAC, utilizando o certificado digital.

 

Empresas inativas ou sem faturamento em 2022 optantes pelo Simples ainda ficam obrigadas a envio da DEFIS 2023.