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Procon orienta sobre relações contratuais durante período de enfrentamento à Covid-19

08/04/2020

Neste período de enfrentamento ao coronavírus, passam a existir diversos conflitos entre  consumidores e prestadores de serviços. Uma das questões diz respeito a suspensão temporária de aulas e o pagamento de mensalidade de berçários, creches e transporte escolar. De acordo com a coordenadoria do Procon de Guarapuava, a primeira coisa que deve ser levada em consideração é que as atividades não estão sendo prestadas em decorrência da pandemia, não é por culpa do prestador de serviço. Porém, em contrapartida, o consumidor não poderá arcar com a integralidade dos prejuízos. Desta forma, o Procon orienta a negociação entre as duas partes, para que ninguém saia prejudicado.

 

A coordenadora do Procon em Guarapuava, Luana Esteche, explica que os berçários e creches particulares, por exemplo,  devem estudar alguma forma de compensação aos contratantes. Como não possuem conteúdo acadêmico, duas formas podem ser consideradas: a primeira é com relação a atividades alternativas como colônia de férias ou passeio. A segunda é direcionada a descontos proporcionais à economia de custo, como, por exemplo, a economia de água, luz e outras despesas afins.

 

“Deve haver solidariedade social tanto por parte do consumidor, quanto do fornecedor, mediante negociação de desconto nas mensalidades, ofertas de reposição ou bonificação posterior. Esses locais  já fizeram sua programação anual, e uma rescisão, por exemplo, impactará no pagamento de salário de profissionais contratados. Devemos preservar  a saúde econômica e o equilíbrio contratual das partes”, argumentou Luana.

 

TRANSPORTE ESCOLAR

 

Segundo o Procon, a empresa de transporte ou transportador, deve oferecer uma proposta de revisão contratual para os consumidores, ou seja, a suspensão temporária dos pagamentos ou oferecimento de descontos, levando em conta que nesse momento os gastos com combustível e manutenção do carro tendem a diminuir. Uma alternativa é oferecer um crédito ao consumidor, como por exemplo, caso o calendário escolar exceda o período inicial, o transporte durante as reposições poderá ser disponibilizado pela empresa sem custos.

 

Caso o consumidor ainda queira rescindir o contrato, ele não deverá arcar com multas ou qualquer outro ônus, uma vez que o serviço não está sendo prestado (CDC, art. 6, V, e 46; CC, art. 607). Caso o serviço já tenha sido quitado, total ou parcialmente, deverá ocorrer a devolução dos valores relativa ao serviço não prestado. “O ideal é que se houver devolução, seja após o término da pandemia. Essa medida permite que a empresa siga pagando seus funcionários e cumprindo suas obrigações neste período”, ressaltou a coordenadora.

 

SERVIÇO

 

Caso o consumidor se sinta prejudicado, poderá procurar o Procon da Prefeitura de Guarapuava para intermediar uma negociação entre as partes. Dúvidas ou reclamações, podem ser esclarecidas pelo telefone 151.