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PROCON: Instituições particulares de ensino estão proibidas de aumentar mensalidades para contratação de segurança adicional  

19/04/2023

Segundo o órgão de defesa do consumidor, nenhuma instituição de ensino particular poderá aumentar a mensalidade em 2023, com a justificativa da contratação de segurança nos ambientes.

 

O PROCON de Guarapuava, em parceria com o PROCON Paraná, emitiu Orientação Administrativa, com o intuito de alertar as escolas particulares, ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, quanto a impossibilidade de repasse aos pais, dos valores das despesas extras com a contratação de segurança nas escolas.

 

A iniciativa se deu em razão dos questionados quanto a eventual aumento das mensalidades escolares, tendo em vista os atos de violência ocorridos em vários Estados brasileiros nos últimos dias.

 

Segundo a diretora do PROCON de Guarapuava e presidente do Fórum dos PROCONS do Paraná, Luana Esteche, é necessário esclarecer que a Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares prevê, no art. 1º, § 1º, que o valor das anuidades ou das semestralidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, será determinado no ato da matrícula ou da sua renovação. Desta forma, conforme reitera, os custos em razão da contratação de qualquer serviço, como segurança, por exemplo, não poderão ser repassados aos alunos/pais/contratantes neste momento, por causa de atos inusitados, devendo, portanto, ser respeitados os valores inicialmente contratados por ocasião da matrícula. Isto, no entanto, não impede que as escolas particulares considerem esse custo para o cálculo das mensalidades de 2024, desde que demonstrados de forma clara e transparente, mediante planilha de custos justificando o aumento dos gastos.

 

“É certo que esse é um momento muito delicado, tanto para as famílias como para os estabelecimentos de ensino, que vêm sofrendo por pressões adicionais em razão de fatalidades ocorridas. Entretanto, a responsabilidade pela segurança é prevista no Código de Defesa do Consumidor e a medida deve ser adotada pelos fornecedores de maneira contínua. Isto, portanto, impede que os donos de estabelecimentos de ensino repassem o custo adicional com a segurança no valor das mensalidades em 2023, porque este serviço já está embutido no serviço contratado. Desta maneira, qualquer reajuste ou valor adicional cobrado dos alunos/pais em razão de aumento dos gastos decorrentes do reforço da segurança, é considerado ilegal e abusivo”, detalha Luana.