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Procon está oficiando agências bancárias sobre abstenção de bloqueio de saldo de FGTS

03/03/2017

O Governo Federal autorizou saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, para contas inativas até 31 de dezembro de 2015. Esses valores podem ser recebidos mediante crédito em contas poupanças de titularidade do trabalhador e também pessoalmente nos bancos.

Por este motivo, o Procon de Guarapuava está oficiando todas as agências bancárias de Guarapuava para que as mesmas se abstenham de realizar o bloqueio do saldo em conta oriunda de créditos de FGTS, mesmo que o titular tenha saldo negativo com o banco ou a utilização desses créditos para pagamento sem autorização do titular da conta. “Estamos seguindo o que é previsto na Lei 8039/90 e o beneficiário deve estar atento a essa normativa. Esse é um direito que precisa ser assegurado”, confirmou o coordenador do Procon, Paulo Lima.