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PROCON de Guarapuava interdita, temporariamente, duas revendas de automóveis na cidade

07/06/2023

A ação do órgão se deu em razão das muitas denúncias feitas por clientes que se sentiram lesados pelas duas empresas que comercializam veículos usados.

  

Em razão do grande número de denúncias por parte dos consumidores, uma equipe do PROCON de Guarapuava interditou duas revendas de automóveis na cidade na tarde desta quarta-feira, 7 de junho.

 

De acordo com o órgão de defesa do consumidor, as empresas de revendas de veículos seminovos não estavam conferindo a garantia dos automóveis comercializados quando estes apresentavam problemas após a compra, no prazo de 90 dias, como é de direito do comprador.

 

“Nos últimos tempos, recebemos um número muito grande de reclamações dessas duas empresas por parte dos consumidores. As denúncias davam conta de que os responsáveis pelas revendas não cumpriam os contratos realizados entre as partes, uma vez que pegavam como forma de pagamento o veículo dos proprietários que estavam financiados, na promessa de realizar a sua quitação. Mas isto não ocorria e os automóveis eram revendidos sem que fossem quitados, o que caracteriza crime”, contou a coordenadora do PROCON no município e presidente do Fórum dos PROCONS do Paraná, Luana Esteche.

 

De acordo com o órgão, os proprietários dessas empresas se negavam a prestar esclarecimentos e isto culminou no fechamento dos estabelecimentos até que os problemas com os consumidores sejam solucionados.

 

“Esses fornecedores não prestavam as informações solicitadas pelo PROCON, quando do registro das reclamações, deixando de solucionar as demandas dos clientes. A suspensão das atividades das empresas, inicialmente, será pelo prazo de 15 dias ou até que estas apresentem soluções plausíveis para as demandas registradas no PROCON. No entanto, isto não exclui aplicação futura de sanção pecuniária. Foi ainda fixada multa diária no valor de R$ 5000,00, em caso de descumprimento da medida. Caso as práticas lesivas perdurem, o PROCON ainda poderá determinar a suspensão definitiva das atividades e cassação de alvará para funcionamento dessas revendas”, concluiu Luana.