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PROCON de Guarapuava fiscaliza Estabelecimentos Bancários e orienta sobre a alteração da Lei Municipal que rege sobre as filas de espera

19/10/2022

A Lei nº 2255/2022 é de autoria do vereador Márcio Carneiro e já está vigente.

 

O PROCON Municipal de Guarapuava, realizou entre os dias 18 e 19, uma fiscalização e orientação em 12 estabelecimentos bancários da cidade.

 

O objetivo da ação foi verificar o tempo de espera nas filas para atendimento, bem como orientar o estabelecimento quanto à Lei Municipal nº 3355/2022, que altera a Lei nº 2376/2014, que regulamenta as filas de espera nos estabelecimentos financeiros.

 

A partir de 10 de outubro deste ano, os estabelecimentos bancários deverão evitar a utilização de filas externas, as quais só serão toleradas nas hipóteses de superlotação do estabelecimento, segurança da agência ou motivo justificável. Ainda, passa a ser expressamente proibido a permanência de usuários com direito a atendimento preferencial, assim como idosos, gestantes, adultos com criança de colo, lactantes, obesos, e pessoas com deficiência.

 

Caso seja necessária a adoção de filas externas, mediante justificativa, os bilhetes de senha de atendimento deverão ser distribuídos desde o momento da chegada dos consumidores, devendo o estabelecimento disponibilizar funcionário para organizar e realizar a triagem dos atendimentos.

 

A nova Lei também aumentou de 25 para 200 (duzentas) Unidade Fiscal do Município de Guarapuava (UFM), o valor da multa diária aplicada no estabelecimento comercial que descumprir as novas regras, bem como desrespeitar o tempo máximo de espera nas filas de atendimento, que é de 20 (vinte) minutos em dias normais e 30 (trinta) minutos:

 

a) No dia subsequente a feriados prolongados;

b) No dia de pagamento a funcionários públicos;

c) Nos dias de vencimento das faturas das concessionárias de serviços públicos;

d) Nos dias de recebimentos de tributos públicos.

 

De acordo com a diretora do PROCON, Luana Esteche Nunes, a medida chega para sanar um problema de longa data e que há muito prejudica os usuários dos serviços bancários.

 

 “Essa alteração legal beneficia demais os consumidores que sofrem com filas externas e demora para atendimento bancário. Com a proibição de adoção das filas externas e aumento da penalidade aplicada em caso de descumprimento, as pessoas que usam esses serviços podem se sentir mais protegidas”, grifa Luana.

A diretora esclarece ainda, que “assim, como a fiscalização do cumprimento da legislação cabe ao PROCON, inicialmente realizou-se uma fiscalização orientativa, informando sobre as novas proibições bem como sobre o aumento do valor da multa em caso de descumprimento”.

 

Conforme ressalta o prefeito de Guarapuava, Celso Góes, defender os direitos das pessoas é fundamental, principalmente em se tratando de filas.

 

Não é justo que uma pessoa fique horas e horas em uma fila e ainda corra o risco de chegar à agência bancária e não ser atendida. Esta lei vem para sanar este problema. Com isso, o PROCON de Guarapuava está humanizando os serviços e oferecendo dignidade e respeito a todos”, pontuou o prefeito.

 

A Lei nº 2255/2022 é de autoria do vereador Márcio Carneiro e já está vigente.