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PREFIG inicia em 13 de setembro

25/08/2021

O Programa de Recuperação Fiscal do Município de Guarapuava, PREFIG, estabelecido pela Lei Complementar nº139/2021, vai permitir ao cidadão quitar débitos tributários com desconto de até 100% nos juros e multas de mora.

 

A lei sancionada pelo prefeito Celso Góes passa a valer a partir de 13 de setembro. Desta vez, será possível apenas o pagamento em parcela única. O secretário de Finanças Diocesar de Souza explica que a mudança, em relação à outras edições, é em função da demanda apresentada.

 

De acordo com levantamento realizado, cerca de 90% dos contribuintes optam pelo pagamento em parcela única para garantir o maior desconto. Desse modo, vamos priorizar essa forma de quitação para quem quer resolver as pendências com o Município, explica Diocesar.

 

A regularização fiscal vale para débitos que tenham sido gerados até 31 de dezembro de 2020, referentes aos seguintes tributos:

 

  • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN, inclusive ISSQN-Obra e ISS-Fixo);
  • Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;
  • Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;
  • Taxas;
  • Contribuição de Melhoria e
  • Multas/penalidades previstas na lei para cadastros imobiliários.

 

Quitação:

Com a  adesão do contribuinte ou responsável ao programa ocorre com a confissão irrevogável e irretratável dos débitos. A negociação deve ser feita presencialmente nos guichês de atendimento no Paço Municipal.

 

Após a emissão da guia, o cidadão terá 20 dias para pagar com desconto via Pix ou Qr Code.