
PREFIG inicia em 13 de setembro
25/08/2021
O Programa de Recuperação Fiscal do Município de Guarapuava, PREFIG, estabelecido pela Lei Complementar nº139/2021, vai permitir ao cidadão quitar débitos tributários com desconto de até 100% nos juros e multas de mora.
A lei sancionada pelo prefeito Celso Góes passa a valer a partir de 13 de setembro. Desta vez, será possível apenas o pagamento em parcela única. O secretário de Finanças Diocesar de Souza explica que a mudança, em relação à outras edições, é em função da demanda apresentada.
De acordo com levantamento realizado, cerca de 90% dos contribuintes optam pelo pagamento em parcela única para garantir o maior desconto. Desse modo, vamos priorizar essa forma de quitação para quem quer resolver as pendências com o Município, explica Diocesar.
A regularização fiscal vale para débitos que tenham sido gerados até 31 de dezembro de 2020, referentes aos seguintes tributos:
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN, inclusive ISSQN-Obra e ISS-Fixo);
- Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;
- Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;
- Taxas;
- Contribuição de Melhoria e
- Multas/penalidades previstas na lei para cadastros imobiliários.
Quitação:
Com a adesão do contribuinte ou responsável ao programa ocorre com a confissão irrevogável e irretratável dos débitos. A negociação deve ser feita presencialmente nos guichês de atendimento no Paço Municipal.
Após a emissão da guia, o cidadão terá 20 dias para pagar com desconto via Pix ou Qr Code.