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Prefeitura de Guarapuava segue restrições estaduais e amplia período de alerta epidemiológico

04/12/2020

Tendo em vista a publicação do decreto 6.294/2020 do Governo do Paraná, nesta quinta-feira (3), a Prefeitura de Guarapuava compatibilizou as medidas de enfrentamento estaduais com as estabelecidas no período de alerta epidemiológico do Município. De acordo com o decreto municipal nº 8348/2020, publicado no Boletim Oficial desta sexta-feira(4), agora, o período de alerta epidemiológico seguirá até o dia 18 de dezembro.

 

O município deve obedecer as restrições mais severas impostas pelo Governo do Estado, tendo em vista o contexto da pandemia em todo Paraná. As medidas levam em consideração o aumento de casos registrados em todas as cidades, com intuito de frearmos o avanço da doença e diminuirmos os riscos de colapso do sistema de saúde. Assim, com essa adequação, dirimimos as dúvidas que pairavam sobre a legislação estadual e local a respeito das atuais restrições. As medidas sanitárias têm surtido efeito e esperamos que esse novo endurecimento contribua com a redução dos casos, declarou o prefeito Cesar Silvestri Filho.

 

Entre as principais medidas ajustadas, está a proibição provisória de circulação em espaços e vias públicas, no período das 23 horas às 05 horas. Com exceção da circulação de pessoas em razão de serviços e atividades essenciais, definidos no Decreto do Governo do Estado do Paraná nº 4.317, de 21 de março de 2020. Nesse mesmo horário também fica proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo.

 

Dessa forma, outra mudança importante é com relação ao horário de funcionamento dos estabelecimentos/comércio de alimentos e  bebidas (bares, pubs, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, hamburguerias, cafés, açougues, lojas de conveniência, serviços de food truck, praças de alimentação em galerias, shopping Center), que podem ficar abertos até às 23 horas, permitindo a entrada de clientes até às 22 horas.

 

Estabelecimentos que descumprirem determinações podem ser multados e interditados. – Foto: Secom

 

Seguindo a regulamentação da Secretaria Estadual de Saúde, as academias, estúdios de dança, ginástica, artes marciais, escolas de natação, quadras sintéticas, ginásios, devem, adotar a restrição de público para 30% (trinta por cento) da capacidade útil do local, assegurando o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre cada aluno. Antes, o limite era de 50% (cinquenta, por cento). Outro ponto diz respeito as igrejas ou templos religiosos, com a recomendação para que atendam as medidas contidas na Resolução nº 1434/2020 da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná.

 

O descumprimento das medidas de enfrentamento estabelecidas nos decretos municipais vigentes podem resultar na aplicação das penalidades administrativas previstas na Lei Complementar Municipal nº 123/2020, como multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais e até a interdição total do estabelecimento essencial e não essencial.

 

Fiscalização foi reforçada durante período de alerta epidemiológico. – Foto: Secom.

 

A população poderá esclarecer dúvidas, pedir orientações e/ou realizar denúncias via contato telefônico com a Ouvidoria Geral do Município pelo número 156 ou com a Polícia Militar, número 190.

 

Para ter acesso ao decreto 8348/2020, de 4 de dezembro, e saber todas as medidas vigentes no Município, clique aqui.