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Prefeitura de Guarapuava orienta sobre direitos e deveres dos mutuários do Programa de Habitação Social

10/07/2015

Em Guarapuava, a Secretaria de Habitação e Urbanismo é a responsável por cadastrar os guarapuavanos nos programas habitacionais sociais, como o Minha Casa, Minha Vida. Já a Secretaria de Assistência Social acompanha e analisa a situação das famílias inscritas para a concessão do benefício. Os interessados devem se inscrever no cadastro habitacional e se enquadrar nos requisitos, como possuir renda familiar até R$ 1.600,00, residir no município há mais de dois anos, estar em vulnerabilidade social, possuir dependentes e nunca ter sido contemplado com programas habitacionais no território nacional.

De acordo com o diretor do Departamento Habitacional, José Edilson Silvério, todas as famílias inscritas passam por uma avaliação social através da visita de um técnico que analisa o perfil da família e se cumpre os requisitos para ser beneficiada pelo programa. “Os beneficiados têm o prazo de 10 anos para pagar o imóvel através do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) e as prestações não ultrapassam 5% da renda familiar”, explica. Hoje a taxa está entre R$ 25,00 e R$ 80,00.

O coordenador do Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), Mario de Jesus Vedoia, aponta que os programas são voltados principalmente a mulheres chefes de família, famílias de idosos ou com idosos e pessoas com necessidades especiais. “As famílias beneficiadas são acompanhadas durante um ano pela equipe dos Cras [Centro de Referência em Assistência Social] e devem cumprir as obrigações do programa. Além de zelar pelo imóvel, não podem vender, emprestar, ceder, doar ou alugar durante o período em que está pagando o arrendamento”, destaca. Os beneficiados também não podem utilizar o imóvel para atividades além da moradia. “Quem participa do Minha Casa, Minha Vida também precisa estar em dia com taxas como IPTU, água, luz, gás e condomínio”, completa Vedoia. Em caso de condomínios, os moradores ainda precisam seguir as normas da convenção e do regimento interno.