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Prefeitura anuncia medidas restritivas com punições rigorosas durante período de alerta epidemiológico

17/06/2020

As estimativas estaduais de elevação da curva de contágio da Covid-19 nos próximos dias têm preocupado autoridades da saúde e gestores municipais do Paraná. E para minimizar a velocidade de propagação do vírus e manter o coeficiente de incidência de Covid-19 em Guarapuava como um dos mais baixos do Paraná, a administração municipal adotou medidas mais restritivas de prevenção, segurança e de manutenção do distanciamento social. Para efetivar essas medidas, foram estabelecidas punições rigorosas para quem descumprir as regras durante o estágio de alerta epidemiológico – que vai até o dia 13 de julho, ou seja, nas próximas três semanas.

 

PROJETO DE LEI

 

Desde o início da pandemia, as medidas locais de enfrentamento as emergências de saúde pública têm se mostrado eficientes para o controle do cenário epidemiológico, como a adoção do distanciamento social e cumprimento de normativas de prevenção e segurança individuais e em estabelecimentos comerciais e públicos.

 

Com a ocorrência do estágio de alerta epidemiológico, o prefeito de Guarapuava, Cesar Silvestri Filho, encaminhou nesta quarta-feira (17), o projeto de lei complementar n° 009/2020 à Câmara de Vereadores, propondo a instituição de penalidades cumulativas a proprietários de imóveis particulares e de estabelecimentos essenciais e não essenciais que descumprirem as medidas de enfrentamento à Covid-19 durante o período de alerta epidemiológico.

 

“As punições que estamos propondo tem unicamente o objetivo de conscientizar proprietários de estabelecimentos comerciais e a população em geral sobre as medidas de prevenção. Dessa forma, conseguiremos preservar os negócios praticados pelos bons empresários, evitando um fechamento do setor, porque temos consciência de que não é justo penalizar todo um segmento da economia, em razão da má conduta de uma pequena parte”, enfatizou o prefeito de Guarapuava, Cesar Silvestri Filho.

 

Conforme o projeto de lei, em estabelecimentos comerciais, a equipe de fiscalização atuará primeiramente com aviso ao proprietário, seguida da aplicação de multa de R$ 5 mil pela legislação sanitária infringida e posterior interdição total do estabelecimento com cassação do alvará de funcionamento, em caso de reincidência.

 

(Foto: Arquivo Secom/Prefeitura de Guarapuava)

 

Possíveis aglomerações em imóveis particulares também estarão sujeitas a penalidade de multa de R$ 5 mil estabelecida aos proprietários, locatários ou responsáveis pelos imóveis onde esteja ocorrendo eventos como batizado, festas de aniversário, casamento, confraternização, reuniões com mais de um núcleo familiar, células religiosas ou similares que resultem em aglomeração de pessoas.  “Nestes casos, a aplicação da multa será progressiva em caso de reincidência”, completou o prefeito.

 

O PL encaminhado à Câmara também prevê que eventual valor arrecadado com as multas aplicadas seja destinado às despesas de combate à Covid-19 no município e a não quitação das penalidades estejam sujeitas a inscrição em dívida ativa e em execuções judiciais.

 

Agora, o município aguarda a decisão de aprovação ou não do PL na Câmara para colocar em vigor as medidas propostas. A votação está prevista para sexta-feira (19).

 

NOVO DECRETO

 

O município também estabeleceu novas determinações através do decreto municipal nº 8022 que entra em vigor nesta quinta-feira (18), reforçando, principalmente, as normativas de segurança e prevenção em bares, que além de fazerem a adesão obrigatória ao Programa Empresarial de Prevenção e Cuidado, previsto no decreto municipal nº 7904/2020, também deverão restringir o atendimento ao público das 8h às 20h; lotação máxima de 50% da capacidade local; distanciamento mínimo de dois metros entre cada mesa, com no máximo quatro cliente em casa uma delas; proibir entrada de pessoas do grupo de risco; além da manutenção de medidas já exigidas como obrigatoriedade de uso de máscaras por funcionários e clientes; disponibilização de álcool gel; controle de filas e manutenção de distanciamento.

 

Com as novas medidas, bares também deverão vedar a utilização de objetos compartilhados, como narguilé, chimarrão e similares; exigir que os manipuladores de alimentos utilizem máscaras e luvas de proteção individual para entrega de pratos, copos e talheres e para servir clientes; além de estimular o pagamento com cartões ou através do celular.