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Prefeito de Guarapuava, Celso Góes, sanciona lei que institui Projeto de Prevenção para o combate de bullying e cyberbullying nas escolas

04/07/2022

Sancionado e publicado na última sexta-feira (01), o projeto de Lei de autoria do vereador Marcio Carneiro, incentiva o desenvolvimento de projetos de prevenção para o combate ao bullying e cyberbullying. A lei, possibilita o desenvolvimento de programas que buscam prevenir e combater o bullying e cyberbullying nas escolas, esclarecendo todos os aspectos que envolvem a prática deste crime, buscando desenvolver atividades educacionais de conscientização das causas e consequências.

 

“Esta Lei vem ao encontro das muitas necessidades dos tempos atuais. Todo e qualquer tipo de bullying deve ser combatido. Nosso foco agora é nas escolas. Em todas as escolas do nosso município. Uma prática muito comum atualmente, é o cyberbullying e esta situação tem prejudicado muitas pessoas, sobretudo, nossos jovens e adolescentes. Não vamos permitir isso, de maneira nenhuma. Temos o amparo legal para combater este tipo de crime”, detalhou o prefeito de Guarapuava, Celso Góes.  

 

Tanto o bullying quanto o cyberbullying se caracterizam como todo ato de violência física e/ou psicológica, onde o agente tem intenção e o ato de violência se torna repetitivo. No caso do cyberbullying, esse tipo de violência ocorre no ambiente virtual, pela disseminação de fotos e mensagens de conteúdo ofensivo à vítima, podendo resultar em humilhação, intimidação e chantagem, ferindo psicologicamente, moralmente e até mesmo financeiramente.

 

O projeto de lei, torna responsabilidade do corpo docente das escolas públicas e privadas do município de Guarapuava, o desenvolvimento de atividades que visam a conscientização e prevenção de ambos os crimes, para que alunos e seus responsáveis legais tomem conhecimento e combatam esta situação .

 

A resolução ainda possibilita que as escolas encaminhem vítimas e agressores 

aos serviços de atendimento multidisciplinar e jurídico, que poderão ser oferecidos por meio de parcerias e convênios municipais.