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Prazo de adesão ao PREFIG vai até o fim deste mês

20/03/2023

Os contribuintes têm até o dia 31 de março de 2023 para aderirem ao programa e regularizarem suas pendências. 

 

A prefeitura de Guarapuava, por meio da Secretaria de Finanças e do Departamento de Arrecadação e Fiscalização, informa aos contribuintes que possuem dívidas de tributos com o município, que o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município de Guarapuava (PREFIG – Lei Complementar nº 164/2022) encerra ao fim deste mês, no dia 31 de março. 

 

“Lembrando que aquele contribuinte que não fizer a regularização com o município poderá ter suas dívidas enviadas, em atendimento à Lei da Responsabilidade Fiscal, para execução judicial e/ou protesto, acarretando em mais custos ao contribuinte. Então essa é a oportunidade da população de fazer a regularização sem aumentar o ônus”, destaca o diretor do Departamento de Arrecadação e Fiscalização, Luciano Silveira.

 

Os interessados em participar do programa podem obter as guias para recolhimento, com desconto do PREFIG, diretamente no portal de serviços, por meio do link guarapuava.atende.net. Para acessar o portal, é necessário realizar o login (mediante usuário e senha) da pessoa física ou jurídica responsável pelo crédito tributário. Se ainda não tiver acesso, o cadastro pode ser feito via portal de serviços. 

 

A medida tem como objetivo facilitar a regularização das dívidas e ajudar a recuperar a economia local. Portanto, é importante que os contribuintes aproveitem a oportunidade para regularizar seus débitos com desconto evitando possíveis sanções e restrições futuras.

 

O horário de atendimento ao cidadão no Paço Municipal é de segunda a sexta das 13:00 às 17:00 horas. Para realizar a negociação de dívidas na Prefeitura Municipal, é necessário apresentar os seguintes documentos:

 

Para Pessoa Física:

 

  • RG e CPF (proprietário, procurador, preposto e sócios, no caso de empresas); 
  • Certidão de casamento (se o requerente for cônjuge do contribuinte) ou declaração de união estável; 
  • Procuração (se for parcelar em nome de terceiros); 
  • Certidão de óbito (se o contribuinte for falecido) ou espólio (se for o caso); 
  • Comprovante de endereço. 

 

Para Pessoa Jurídica:

 

  • Contrato Social (última alteração); 
  • Cartão de CNPJ;
  • RG e CPF (sócio/responsável ou proprietário da empresa); 
  • Procuração (se for parcelar em nome de terceiros);
  • Comprovante de endereço.