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Parte do imposto de renda pode beneficiar oito instituições de Guarapuava

27/12/2019

Oito instituições sem fins lucrativos de Guarapuava podem ter seu apoio através da destinação de parte do Imposto de Renda. Isso porque, através de fundos, a sociedade pode contribuir com o financiamento de políticas públicas para crianças e adolescentes guarapuavanos. “Com essa ferramenta, recursos de diferentes fontes são reunidos e fomentam programas e projetos que tem como público-alvo a faixa etária de 0 a 18 anos. É uma forma alternativa de contribuição da sociedade com instituições sociais de Guarapuava em uma ação de ganho duplo: os contribuintes fazem uma boa ação, garantem abatimento no imposto e beneficiam projetos sociais de nossa cidade”, afirmou o prefeito, Cesar Silvestri Filho.

 

Em Guarapuava, a contribuição pode ser destinada ao FIA (Fundo Municipal para Infância e Adolescência), até 30 de dezembro. “As pessoas físicas podem efetuar a dedução integral de valores doados ao FIA Municipal, diretamente por ocasião de sua declaração de ajuste anual, respeitando o limite de até 3% do imposto devido, permanecendo a possibilidade de dedução de valores doados no exercício anterior até o montante de 6% do imposto devido”, explicou o secretário de Assistência e Desenvolvimento Social, Ari Marcos Bona.

 

Toda a gestão dos recursos do FIA tem a participação ativa da sociedade, através do Comdica (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), composto por representantes do poder executivo e da sociedade civil organizada. Em Guarapuava, oito instituições poderão ser beneficiadas pela destinação feita ao FIA, sendo elas:

 

– Instituto Renascer

– Instituto João Paulo II

– Instituto Dom Bosco

– Caritas Socialis

– Associação CANAÃ

– APAE Guarapuava

– APADEVI

– ABSER

 

Formas de destinação

 

Destinação no ano Calendário (até 30/12/2019):

 

– Limite até 6% do imposto devido (se destinar menos de 6% ainda poderá destinar o restante na doação diretamente na declaração);

 

– Depósito diretamente na conta do FIA (CEF, agência 0389, conta 437-0);

 

– Solicitar junto à tesouraria do FIA o recibo de doação, com os dados do FIA e do doador;

 

* Existe a possibilidade de financiar projetos específicos, cadastrados no banco de projetos, disponíveis no site do Município.

 

* Não optando por projetos, o recurso será deliberado pelo Comdica conforme maiores necessidades do município.

 

– Informar o valor destinado na sua declaração de IRPF no campo de “doações efetuadas”, escolhendo a opção de doações – Estatuto da Criança e Adolescente, preenchendo os dados do fundo conforme recibo;

 

– Já será deduzido diretamente no valor a pagar;

 

– Para fins de dedução, deve-se utilizar a declaração completa.

 

 Doações diretamente na Declaração de IPRF:

 

– Limite até 3% do imposto devido valor é informado automaticamente após preenchimento;

 

– Após o preenchimento da declaração, verificar que no campo “resumo da declaração”, clique na opção de “Doações diretamente na declaração – ECA”;

 

– Será aberta na sua declaração a janela de “Doação Diretamente na Declaração”;

 

– Selecionar o tipo de Fundo:

* Municipal

* UF: PR Paraná

* Município: Guarapuava – 15.302.270/0001-24

 

– Preencher o campo de valor, limitado ao valor disponível que o sistema irá informar;

 

– Salvar com a opção ok;

 

– O sistema irá gerar um DARF no valor da doação. Pagar o DARF dentro da data de vencimento;

 

– O valor do DARF da declaração será deduzido do imposto a pagar, caso seja devido;

 

– Caso haja restituição, o valor doado irá somar na sua restituição, ou seja, o valor do DARF que pagou será restituído;

 

– Nessa opção, não há necessidade de informar nada ao FIA, não precisa pedir recibo, pois ocorre abatimento automático.