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Município prorroga prazo para a escrituração fiscal eletrônica das operações que envolvem as Declarações Eletrônicas de Serviço (DES)

20/09/2021

O Município de Guarapuava prorrogou até 20/10/2021 o prazo para a escrituração fiscal eletrônica das operações de serviços prestados, tomados e protocolo de Declarações Eletrônicas de Serviço – DES, referente aos períodos de apuração entre julho e agosto de 2021. 

 

O vencimento do Imposto Sobre Serviço Variável (ISS Variável) e ISS retido, referente aos períodos de apuração de julho de 2021, com vencimento original em 20/08/2021, e agosto de 2021, com vencimento original em 20/09/2021, agora podem ser quitados até 20 de outubro de 2021. Não haverá a incidência de juros, multa e correção monetária. 

 

As Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFSe) que foram  emitidas nos períodos de apuração citados acima poderão ser canceladas ou substituídas pelo emitente através do Sistema Eletrônico de Emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônica até 20/10/2021. 

 

Para os demais meses, as escriturações e o protocolo das declarações, o vencimento do pagamento de ISS, o cancelamento/substituição das NFS, retorna ao dia 20 de cada mês, obedecendo ao disposto na Lei Complementar 54/2015. 

 

A prorrogação dos prazos não implica o direito à restituição de quantias, eventualmente já recolhidas.