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Município de Guarapuava passa a reter Imposto de Renda na Fonte a partir de 1 de agosto de 2023

04/07/2023

Para todos os efeitos, os recursos arrecadados constituirão receita tributária própria do município, totalmente revertida em benefício da população local.

 

A partir do dia 1 de agosto deste ano, todos os pagamentos efetuados pelos órgãos públicos e autarquias do município de Guarapuava (prefeitura, câmara de vereadores, Fundação Proteger, Companhia de Serviços de Urbanização de Guarapuava [SURG], Guarapuava Prev e Consórcios Intermunicipais de Saúde) deverão ocorrer nos moldes Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). As exceções e especificidades estão dispostas no próprio Decreto e na Instrução Normativa RFB nº 1234/2012. 

 

Para todos os efeitos, os recursos arrecadados constituirão receita tributária própria do município, totalmente revertida em benefício da população local.

 

“O IRRF disposto no Decreto nº 10.482/2023 não representa criação ou majoração de tributo. Para o contribuinte (fornecedor de bens, produtos ou serviços) significa tão somente a antecipação do imposto que deverá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte”, detalha o secretário de Finanças de Guarapuava, Diocesar Costa de Souza.

 

 O Decreto Municipal nº 10.482/2023 foi editado em consequência da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o Recurso Extraordinário nº 1293453, onde reconheceu que pertence aos municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda incidente sobre os valores pagos por eles, suas autarquias e fundações.

 

Clique AQUI para ler o Boletim Oficial 2633 e seu respectivo decreto 10482/2023

 

Clique AQUI para ler a Instrução Normativa RFB nº 1234/2012.