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Guarapuava ajusta medidas da bandeira amarela; regras já estão valendo

01/09/2021

Nesta quarta-feira (1º), o Município de Guarapuava publicou o decreto nº 8929/2021 que faz ajustes nas medidas sanitárias do bandeiramento amarelo, ampliando a capacidade de atendimento de estabelecimentos e igrejas, e permitindo a realização de eventos com a participação de, no máximo, 300 pessoas, seguindo o protocolo de prevenção à Covid-19. Ainda continua proibida a realização de bailes, shows e baladas e o funcionamento de casas noturnas. Leia o decreto na íntegra, clicando aqui.

 

A partir de hoje (1º), o toque de recolher no município passa a ser das 2h às 5h. De acordo com prefeito, Celso Góes, é possível fazer certa flexibilização, sem abrir mão dos cuidados.

 

Nós vivemos uma situação diferente nesse estágio da pandemia, principalmente com avanço da vacinação, que permite a realização de alguns eventos. Vamos seguir acompanhando os indicadores e ponderando as restrições que forem necessárias para não regredirmos em nossas conquistas e voltarmos a sobrecarregar o sistema de saúde”, declarou.

 

O Comitê de Crise, juntamente com a Administração Municipal, analisou cada setor em todos segmentos para determinar os ajustes no bandeiramento. O secretário de Saúde, Jonílson Pires, explica que comparativamente a outros municípios, os indicadores têm se mostrado estáveis no último mês. “Levando em conta o índice de retransmissão, de mortalidade e ocupação dos leitos de UTI, estamos em um dos cenários menos críticos deste ano. Mas a matriz ainda é o nosso norteador e, dependendo da evolução nos próximos quinze dias, poderemos retroceder com algumas restrições”, explicou

 

O secretário de Saúde ressalta que, apesar da ampliação da capacidade de público em alguns locais, as medidas sanitárias devem ser respeitadas. “As mudanças estão sendo feitas, mas com o cuidado necessário. A manutenção delas depende do comprometimento de cada pessoa. Temos que aprender a conviver com o vírus e o melhor modo é a higiene e vigilância constante”, complementou.

 

Confira abaixo as principais atividades que poderão funcionar até as 2h e sem restrição de dias:

 

  • CLUBES ESPORTIVOS
  • ACADEMIAS

Capacidade: 75% da limitação do espaço

  • RESTAURANTES

Capacidade: 75% da limitação do espaço e até 8 pessoas por mesa

  • BARES

Capacidade: 75% da limitação do espaço com público máximo de 120 pessoas

*Podem ter apresentações artísticas

  • ESTABELECIMENTOS DESTINADOS AO ENTRETENIMENTO OU A EVENTOS CULTURAIS COLETIVOS, TAIS COMO CASAS DE SHOWS, CIRCOS, TEATROS, MUSEUS E ATIVIDADES CORRELATAS

Capacidade: 75% da limitação do espaço, ocupação limitada a 300 pessoas

  • ESTABELECIMENTOS DESTINADOS A EVENTOS SOCIAIS COLETIVOS E ATIVIDADES CORRELATAS EM ESPAÇOS FECHADOS, TAIS COMO CASAS DE FESTAS, DE EVENTOS OU RECEPÇÕES, BEM COMO PARQUES INFANTIS E TEMÁTICOS; SALÕES DE FESTAS E CHURRASQUEIAS DE CONDOMÍNIOS

Capacidade: 75% da limitação do espaço, limite de 300 pessoas

  • ESTABELECIMENTOS DESTINADOS A MOSTRAS COMERCIAIS, FEIRAS DE VAREJO, EVENTOS TÉCNICOS, CONGRESSOS, CONVENÇÕES, ASSEMBLEIAS, ENTRE OUTROS EVENTOS DE INTERESSE PROFISSIONAL, TÉCNICO E/OU CIENTÍFICO

Capacidade: 75% de ocupação do espaço com limite de 300 pessoas

  • REUNIÕES OU ENCONTROS PARTICULARES (ALMOÇOS, JANTARES, CHURRASCOS E AFINS) REALIZADOS EM AMBIENTE RESIDENCIAL

Capacidade: Até 25 pessoas

  • ATIVIDADES RELIGIOSAS

Capacidade: 75% da limitação do espaço com ocupação limitada a 300 pessoas

  • SHOPPING E GALERIAS

Capacidade: 75% da limitação do espaço

  • CINEMAS

Capacidade: 75% da limitação do espaço

  • EVENTOS ESPORTIVOS

Capacidade: Público de até 500 pessoas

  • PESQUE E PAGUE

Capacidade: 75% de ocupação do espaço

  • COMÉRCIO EM GERAL E LOJAS DE DEPARTAMENTOS

Capacidade: 75% da limitação do espaço

  • TRANSPORTE COLETIVO

Capacidade: 75% da limitação do espaço

MERCADOS, MERCEARIAS

Capacidade: 75% da limitação do espaço

  • CONVENIÊNCIAS

Capacidade: 75% de ocupação do espaço

  • PET-SHOPS

Capacidade: 75% de limitação do espaço