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Instituições de ensino têm até abril para firmar termo de cooperação do Educard

12/03/2020

Em Guarapuava, as instituições de ensino da rede pública e particular devem firmar o termo de cooperação do Educard durante o próximo mês, conforme estabelecido pelo Decreto Nº 7794/2020, publicado nesta semana. “O decreto é importante para esclarecer dúvidas entre alunos, instituições e a própria empresa concessionária do serviço. A partir de agora, o termo de cooperação que está disposto no parágrafo 4, na alteração da Lei do Educard, estabelece as obrigações das instituições para que os alunos permaneçam com a tarifa especial”, explicou a secretária de Administração, Denise Abreu Turco.

 

O decreto dá a garantia do benefício do Educard aos estudantes durante esse período de 30 dias, até que o processo seja finalizado. De acordo com as determinações, o termo deve ser preenchido e entregue no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal até 9 de abril. Para ter o documento, basta acessar o site da Prefeitura, neste link ou na página da Secretaria de Educação e Cultura. Na coluna do lado esquerdo, a opção Educard fornecerá no fim da página o documento em formato doc, sendo necessário apenas baixar o arquivo e preencher com as informações.

 

O documento também estabelece que, para ter direito ao benefício, o estudante da rede particular de ensino deve receber bolsas de 50% ou100%. As unidades privadas também devem anexar ao documento, os eventuais processos de seleção de bolsas e os alunos que estão incluídos.

 

Desde 2014, o Educard fornece tarifa especial para os guarapuavanos matriculados na rede de ensino que se enquadram nos critérios estabelecidos. A proposta é proporcionar mais acesso a educação, facilitando o transporte para a escola, como também atividades extracurriculares, mediante a comprovação.

 

Mais informações, acesse o decreto publicado no Boletim Oficial do município, clicando aqui.