Notícias

Guarapuavanos podem destinar parte do imposto de renda em benefício de instituições do município

07/11/2018

Você sabia que pode destinar parte do valor do seu Imposto de Renda para instituições sem fins lucrativos de Guarapuava? Para esclarecer os contribuintes guarapuavanos sobre essa possibilidade, a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social promoverá uma campanha educativa no site e redes sociais da Prefeitura. “O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente é um instrumento alternativo para o financiamento de políticas públicas para crianças e adolescentes. Por meio dos fundos, recursos de diferentes fontes são agrupados para incrementar os programas e projetos que tem como público-alvo a faixa etária de 0 a 18 anos. Essa é mais uma forma da população contribuir com as instituições sociais de Guarapuava. Ganham os projetos desenvolvidos na cidade e os contribuinte que fazem uma boa ação e ainda garantem abatimento no imposto”, avalia o prefeito Cesar Silvestri Filho.

O prazo segue até dia 28 de dezembro. Em Guarapuava, a doação pode ser destinada ao FIA (Fundo Municipal para Infância e Adolescência). “As doações têm de ser para fundos ou projetos, não adianta doar diretamente para uma entidade. As pessoas físicas podem efetuar a dedução integral de valores doados ao FIA Municipal, diretamente por ocasião de sua declaração de ajuste anual, respeitando o limite de até 3% do imposto devido, permanecendo a possibilidade de dedução de valores doados no exercício anterior até o montante de 6% do imposto devido”, esclarece o secretário de Assistência e Desenvolvimento Social, Ari Marcos Bona.

Segundo o secretário, a gestão dos recursos do FIA tem a participação ativa da sociedade, através do Comdica (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), composto por representantes do poder executivo e da sociedade civil organizada. “Com isso, o contribuinte tem o poder de destinar parte do seu Imposto de Renda Devido para iniciativas sociais de sua própria cidade ao invés de destinar o valor total para a União. Isso dá maior agilidade e transparência para o uso do dinheiro público. E ainda pode acompanhar e ver próximo a você a aplicação desse recurso”.

Mais informações sobre os projetos e as entidades mantenedoras, que podem ser beneficiados com a dedução do IR, estão no site da Prefeitura.

Formas de doação

Doações no ano Calendário (até 31.12.2018):

– Limite até 6% do imposto devido (se doar menos de 6% ainda poderá doar o restante na doação diretamente na declaração);

– Depósito diretamente na conta do FIA (CEF, agência 0389, conta 437-0);

– Solicitar junto à tesouraria do FIA o recibo de doação, com os dados do FIA e do doador;

* Existe a possibilidade de financiar projetos específicos, cadastrados no banco de projetos, disponíveis no site do Município.

* Não optando por projetos, o recurso será rateado para todos os projetos, conforme resoluções do Comdica

– Informar o valor doado na sua declaração de IRPF no campo de “doações efetuadas”, escolhendo a opção de doações – Estatuto da Criança e Adolescente, preenchendo os dados do fundo conforme recibo;

– Já será deduzido diretamente no valor a pagar;

– Para fins de dedução, deve-se utilizar a declaração completa.

 Doações diretamente na Declaração de IPRF:

– Limite até 3% do imposto devido valor é informado automaticamente após preenchimento;

– Após o preenchimento da declaração, verificar que no campo “resumo da declaração”, clique na opção de “Doações diretamente na declaração – ECA”;

– Será aberta na sua declaração a janela de “Doação Diretamente na Declaração”;

– Selecionar o tipo de Fundo:

* Municipal

* UF: PR Paraná

* Município: Guarapuava – 15.302.270/0001-24

– Preencher o campo de valor, limitado ao valor disponível que o sistema irá informar;

– Salvar com a opção ok;

– O sistema irá gerar um DARF no valor da doação. Pagar o DARF dentro da data de vencimento;

– O valor do DARF da declaração será deduzido do imposto a pagar, caso seja devido;

– Caso haja restituição, o valor doado irá somar na sua restituição, ou seja, o valor do DARF que pagou será restituído;

– Nessa opção, não há necessidade de informar nada ao FIA, não precisa pedir recibo, pois ocorre abatimento automático.

 

Publicado em: 07/11/2018