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Guarapuavanos podem contribuir com oito projetos sociais através do imposto de renda

04/03/2020

Seu imposto de renda pode transformar a vida social de centenas de crianças e adolescentes guarapuavanos. Com a abertura da declaração do IR nesta semana, a população pode contribuir com o fundo de oito instituições sociais que atuam no município destinando à elas até 3% do imposto. “ Essa é uma forma de unir recursos de fontes diversas para contribuir com programas e projetos sociais de Guarapuava, com foco em crianças e adolescentes de 0 a 18 anos. É uma boa ação que ajuda a fortalecer os projetos sociais do município”, ressaltou o secretário de Assistência e Desenvolvimento Social, Ari Marcos Bona.

 

A destinação dos recursos alcançará a Instituto Renascer, João Paulo II, Dom Bosco, Caritas Socialis, Associação CANAÃ, APAE Guarapuava, APADEVI e ABSER. O fundo é administrado pelo Comdica (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), que atua em favor dos direitos dos menores e tem como representantes a própria sociedade civil organizada.

 

Os interessados em participar, podem fazer a doação no ato de preenchimento da declaração até 30 de abril. Vale destacar que o beneficio não aumentará o valor do imposto pago e muito menos poderá interferir na restituição. Para doar, basta seguir os seguintes passos:

 

– Após o preenchimento da declaração, verificar o campo “resumo da declaração” e clicar na opção de “Doações diretamente na declaração – ECA”;

 

– Será aberta na sua declaração a janela de “Doação Diretamente na Declaração”;

 

– Selecionar o tipo de Fundo:

* Municipal

* UF: PR Paraná

* Município: Guarapuava – 15.302.270/0001-24

 

– Preencher o campo de valor, limitado ao valor disponível que o sistema irá informar;

 

– Salvar com a opção ok;

 

– O sistema irá gerar um DARF no valor da doação. É preciso pagar o DARF dentro da data de vencimento;

 

– O valor do DARF da declaração será deduzido do imposto a pagar, caso seja devido;

 

– Caso haja restituição, o valor doado irá somar na sua restituição, ou seja, o valor do DARF que pagou será restituído;

 

– Nessa opção, não há necessidade de informar nada ao FIA e não é preciso pedir recibo, pois o abatimento ocorre automático.