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Guarapuava mantém medidas de enfrentamento à Covid-19

05/08/2020

Com o fim do estágio de alerta epidemiológico, decretado pela Prefeitura em 19 de junho e encerrado ontem (04), as multas no valor de R$ 5 mil reais, previstas na Lei Complementar n. 123/2020, deixam de serem aplicadas, no entanto, quem descumprir as medidas sanitárias de enfrentamento ao Coronavírus está sujeito as notificações e penalidades previstas nas legislações federais, estaduais e municipais.  A decisão seguiu as medidas adotadas pelo governo estadual, que após a passagem do período considerado de pico, retornou com medidas moderadas para o enfrentamento. Porém, as punições mais rigorosas podem voltar a vigorar, após análise e avaliação da comissão médica, com a emissão de novo decreto de estágio epidemiológico crítico, considerando a necessidade de manter a segurança da população diante da pandemia da COVID 19, evitando a elevação da curva no Município.

 

Os decretos referentes às medidas de prevenção estão em pleno vigor, pois a pandemia ainda não acabou e a administração municipal continua com determinações para enfrentamento da Covid-19 em Guarapuava”, explicou a secretária de Administração, Denise Abreu Turco.

 

“Precisamos continuar contando com o apoio da população para evitar a propagação do novo coronavírus no município”, acrescentou a secretária.

 

Dessa forma, estão mantidas as determinações dos decretos anteriores, que estabelecem:

 

– Estabelecimentos essenciais, prestadores de serviços e autônomos continuam com funcionamento das 7h às 22h, de segunda a domingo; (conforme decreto nº 7904)

 

– Estabelecimentos não essenciais têm horário reduzido de segunda a sábado, das 10h às 18h; (conforme decreto nº 7904)

 

– Bares podem abrir de segunda a domingo, a partir das 8h, com fechamento obrigatório às 20h; (conforme decreto nº 8022)

 

– Lanchonetes, restaurantes, padarias e demais estabelecimentos alimentícios podem funcionar de segunda a domingo, das 6h às 22h; (conforme decreto nº 7925)

 

– As normativas de distanciamento social continuam. Por isso, a distância mínima de 2 metros em filas, comércio e ambientes fechados segue mantida; (conforme decreto nº 7904)

 

– O uso de máscaras ainda é obrigatório em vias públicas da cidade e em qualquer estabelecimento como mercados, farmácias ou transporte coletivo; (conforme decreto nº 7904)

 

– A disponibilização e uso de álcool em gel e demais EPIs (Equipamento de Proteção Individual) também é obrigatório; (conforme decreto nº 7904)

 

– Eventos públicos ou privados, reuniões, encontros de qualquer natureza que gerem aglomerações seguem suspensos; (conforme decreto nº 7904)

 

Todas as denúncias continuarão sendo apuradas de forma rigorosa pelas equipes da Fiscalização Geral do município, de segunda a segunda e, embora a penalidade de R$ 5 mil tenha momentaneamente deixada de ser aplicada com o término do alerta epidemiológico, os estabelecimentos que descumprirem as medidas continuarão sendo notificados pela Prefeitura. As aglomerações, por exemplo, seguem proibidas e podem ser penalizadas com multas que chegam a 25 UFM (R$ 1.515), além do infrator poder responder criminalmente pelo art. 268 do Código Penal que prevê pena de detenção, de um mês a um ano, e multa, para quem “infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.” Em caso de reincidência, a penalidade será de multa em dobro, e se persistir o descumprimento, poderá haver cassação de alvará, conforme determina o Código de Postura do Município.

 

(Foto: Arquivo Secom/Prefeitura de Guarapuava)

 

Vale ressaltar que todas as medidas tomadas pela administração municipal durante a pandemia são amparadas na deliberação de uma comissão médica especializada no enfrentamento à Covid-19 e que as medidas em vigor no município podem ser revistas a qualquer momento, de acordo com o cenário epidemiológico local.

 

Denúncias sobre o descumprimento das medidas podem ser feitas via telefone 156 e por meio do sistema online da Ouvidoria disponível para denúncias. A população pode contar ainda com o aplicativo 190 PR, da Polícia Militar, que também atua em fiscalizações de aglomeração e cumprimento das medidas locais.

 

Para consultar todos os decretos e determinações já publicados pela Prefeitura para enfrentamento à pandemia, clique aqui.