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Guarapuava mantém medidas de enfrentamento à Covid-19

14/08/2020

Com o fim do estágio de alerta epidemiológico, decretado em 19 de junho e encerrado em 4 de agosto, as multas no valor de R$ 5 mil, previstas na Lei Complementar nº 123/2020, deixaram de serem aplicadas, no entanto, quem descumprir as medidas sanitárias de enfrentamento ao novo coronavírus está sujeito as notificações e penalidades previstas nas legislações federais, estaduais e municipais.  A decisão seguiu as medidas adotadas pelo governo estadual, que após a passagem do período considerado de pico, retornou com medidas moderadas para o enfrentamento. Porém, as punições mais rigorosas podem voltar a vigorar, após análise e avaliação da comissão médica, com a emissão de novo decreto de estágio epidemiológico crítico, considerando a necessidade de manter a segurança da população diante da pandemia da Covid-19, evitando a elevação da curva no Município.

 

Dessa forma, estão mantidas as determinações dos decretos anteriores, que estabelecem:

 

– Estabelecimentos essenciais, prestadores de serviços e autônomos continuam com funcionamento das 7h às 22h, de segunda a domingo; (conforme decreto nº 7904)

 

– Estabelecimentos não essenciais tais como comércio em geral, varejista e atacadista estão autorizados a funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h, e aos sábados, das 9h às 17h; (conforme decreto nº 8145)

 

– Bares podem abrir de segunda a domingo, a partir das 8h, com fechamento obrigatório às 23h, fechamento para entrada de pessoas até às 22h15, e limitação na venda de bebidas alcoólicas até às 22h30; (conforme decreto nº 8166)

 

– Lanchonetes, restaurantes, padarias e demais estabelecimentos alimentícios podem funcionar de segunda a domingo, das 8h às 23h, com fechamento para entrada de pessoas a partir das 22h15; (conforme decreto nº 8166)

 

– As normativas de distanciamento social continuam. Por isso, a distância mínima de 2 metros em filas, comércio e ambientes fechados segue mantida; (conforme decreto nº 7904)

 

– O uso de máscaras ainda é obrigatório em vias públicas da cidade e em qualquer estabelecimento como mercados, farmácias ou transporte coletivo; (conforme decreto nº 7904)

 

– A disponibilização e uso de álcool em gel e demais EPIs (Equipamento de Proteção Individual) também é obrigatório; (conforme decreto nº 7904)

 

– Eventos públicos ou privados em ambientes abertos, tais como reuniões, encontros de qualquer natureza estão autorizados, desde que as regras de distanciamento e segurança previstas nos decretos municipais sejam respeitadas; (conforme decreto nº 8122)

 

– Promoção de eventos em ambientes fechados como assembleias, formaturas, shows, baladas, competições esportivas, campeonatos, entre outros, que estimulem a aglomeração de pessoas, seguem suspensos; (conforme decreto nº 8122)

 

– A realização de velórios de vítimas da Covid-19, ou mesmo de suspeitos da doença segue proibida; (conforme decreto nº 8122)

 

– Abertura de salas de cinema, a partir de 20 de agosto, com funcionamento de segunda a domingo, das 14h às 22h, acesso de 50% da capacidade total da sala e protocolização obrigatória de um plano de contingência e biossegurança, sujeito a aprovação da administração municipal. (conforme decreto nº 8152)

 

(Foto: Arquivo Secom)

 

Todas as denúncias continuarão sendo apuradas de forma rigorosa pelas equipes da Fiscalização Geral do município, de segunda a segunda e, embora a penalidade de R$ 5 mil tenha momentaneamente deixada de ser aplicada com o término do alerta epidemiológico, os estabelecimentos que descumprirem as medidas continuarão sendo notificados. As aglomerações, por exemplo, seguem proibidas e podem ser penalizadas com multas que chegam a 25 UFM (R$ 1.515), além do infrator poder responder criminalmente pelo art. 268 do Código Penal que prevê pena de detenção, de um mês a um ano, e multa, para quem “infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.” Em caso de reincidência, a penalidade será de multa em dobro, e se persistir o descumprimento, poderá haver cassação de alvará, conforme determina o Código de Postura do Município.

 

Vale ressaltar que todas as medidas tomadas estão amparadas na deliberação de uma comissão médica especializada no enfrentamento à Covid-19 e que as medidas em vigor no município podem ser revistas a qualquer momento, de acordo com o cenário epidemiológico local.

 

Denúncias sobre o descumprimento das medidas podem ser feitas via telefone 156 e por meio do sistema online da Ouvidoria disponível para denúncias. A população pode contar ainda com o aplicativo 190 PR, da Polícia Militar, que também atua em fiscalizações de aglomeração e cumprimento das medidas locais.

 

Para consultar todos os decretos e determinações já publicados para enfrentamento à pandemia, clique aqui.