
Decreto traz novas medidas para funcionamento de estabelecimentos alimentícios
07/05/2020
A partir desta quinta-feira (07), estabelecimentos de gêneros alimentícios de Guarapuava, como restaurantes, panificadoras, sorveterias, food trucks, bares, entre outros poderão atender ao público mediante adesão ao Programa Empresarial de Prevenção e Cuidado lançado no decreto nº 7904, em vigor desde 25 de abril.
A determinação segue o decreto nº 7925 que permite a abertura desses estabelecimentos de segunda a domingo, das 6h às 22h, com fechamento para entrada de pessoas a partir das 21h. A venda de bebidas alcoólicas pode ocorrer somente até às 21h30.
Entre as normativas de segurança e prevenção exigidas para a abertura desses locais está a lotação de 50% da capacidade do local, distanciamento mínimo de 2 metros entre cada mesa, exigência do uso da máscara para funcionários e clientes, controle de filas e disponibilização de álcool em gel em balcões. Nesses estabelecimentos está proibida a realização de shows ou música ao vivo, uso de brinquedotecas, espaços kids, playgrounds e salas de jogos.
A entrada de clientes integrantes de grupos de risco (idosos com mais de 60 anos e crianças com menos de 12 anos) nesses locais está proibida.
BUFFET
Conforme o decreto, o sistema buffet também está autorizado, seguindo algumas exigências específicas como uso obrigatório de máscara e luva descartável pelos clientes durante o manuseio dos talheres compartilhados, sendo obrigação da empresa o fornecimento das luvas, disponibilização de talheres em embalagens individuais e cobertura dos alimentos no buffet com protetores salivares com fechamentos laterais e frontal.
FLORICULTURAS
De modo excepcionalmente, a abertura e atendimento de comércio especializado em flores está permitida neste sábado (09), das 6h ao meio-dia.