
Canais da Agência do Empreendedor orientam empresários em solicitação de auxílio do governo federal
14/04/2020
O Auxílio Emergencial do Governo Federal, que prevê o repasse temporário de R$ 600 durante três meses para trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, já está disponível. E para auxiliar MEIs e pequenos empresários do município, a Agência do Empreendedor está disponibilizando canais de orientação e esclarecimento de dúvidas sobre como solicitar o benefício.
“Acreditamos que será uma grande ajuda frente ao cenário instável que enfrentamos pois dará segurança para manter, minimamente, os gastos básicos. Por isso, é importante que esse público se cadastre e garanta a ajuda temporária. Nossa equipe está pronta para auxiliar nesse processo de solicitação do benefício, com atendimento em plataformas online ou via telefone, respeitando as normativas de segurança da pandemia”, afirmou o secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sandro Abdanur.
Na página da Agência do Empreendedor, no site da Prefeitura, as dúvidas freqüentes dos empresários são respondidas, em um texto informativo. Um atendente da agência do empreendedor também está disponível para orientar sobre a solicitação via telefone (3621-3138), ou ainda, o e-mail duvidasauxilio.guarapuava@gmail.com é mais um canal para auxiliar os empresários.
“Além disso, as redes sociais oficiais da Prefeitura disseminarão conteúdos informativos que podem ajudar em dúvidas ou esclarecimentos sobre essa adesão”, finalizou Sandro.
CANAL DE SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO FEDERAL
Os guarapuavanos podem solicitar o auxílio através de três meios: pelo site da Caixa Econômica, pelo APP Caixa Auxílio Emergencial, disponível para Android e IOS ou discando 111. É importante ressaltar que os atendimentos nos órgãos do Paço Municipal estão restritos ao que não pode ser resolvido via internet, como forma de evitar aglomerações. Dessa forma, a Agência do Empreendedor não fará solicitações do benefício federal.
“Estamos colocando nossa equipe à disposição em todos esses canais, como forma de orientar e amparar os empreendedores guarapuavanos que tiverem dificuldades ou dúvidas nesse processo. Mas, reforçamos que, seguindo as medidas dos decretos municipais, estamos atuando apenas via internet e telefone”, esclareceu diretora da Agência do Empreendedor, Valesca Borchardt Knopp.
BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA
Quem recebe Bolsa Família terá acesso automaticamente ao Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso e enquanto receber o benefício temporário o Bolsa Família ficará suspenso. Aos que estavam no CadÚnico (Cadastro Único) até 20 de março e atendam aos requisitos também receberão sem precisar se cadastrar no Programa. Quem não estava no Cadastro Único até a data citada e tenha direito ao auxílio, basta fazer o cadastro do governo.
Não é necessário criar uma nova conta pois o pagamento poderá ser feito em conta existente em diversas agências bancárias ou através de uma poupança digital, que poderá ser criada sem precisar sair de casa e que garantirá o recebimento do benefício.
Desta forma, também não é necessário que as famílias se dirijam pessoalmente aos Cras (Centro de Referência de Assistência Social) ou a sede da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, pois não há atendimento presencial.
REQUISITOS
Confira, abaixo, os requisitos necessários para receber o auxílio temporário do governo federal:
– Ter mais de 18 anos
– Não ter emprego formal, mesmo que temporário, e não exercer mandato eletivo atualmente
– Não ser beneficiário de auxílios previdenciários ou assistenciais, não estar recebendo o seguro-desemprego ou estar incluso em outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
– Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
– Rendimentos Tributáveis, no ano de 2018, inferior a R$ 28.559,70
– Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades: estar na condição de MEI (microempreendedor individual), ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social, ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.