
Atividades religiosas presenciais, precisam cumprir determinações do decreto 8635
10/04/2021
A nova redação do Decreto 8.653/2021, em vigor desde a zero hora deste sábado (10), lembra que as atividades religiosas, na modalidade presencial, devem respeitar em 25% da sua capacidade total de ocupação do espaço onde é realizado.
O decreto ainda lembra da obrigatoriedade do cumprimento ao protocolo sanitário municipal de enfrentamento à pandemia do coronavírus, com uso de mascara, e uso de álcool em gel.