
A partir da próxima segunda-feira (1°), nota fiscal eletrônica torna-se obrigatória em Guarapuava
27/01/2016
Tecnologia usada para simplificar o processo de emissão do documento, reduzir a burocracia e ampliar a arrecadação municipal, a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica), criada pela Lei Complementar N° 054/2015 e regulamentada pelo Decreto 4983/2015, torna-se obrigatória a partir da próxima segunda-feira (1°). Para efetuar o credenciamento e utilizar o sistema de emissão da nota, o contribuinte deverá preencher, no site da Prefeitura em NFS-e, o formulário de envio de documentos e a solicitação de acesso ao sistema.
O projeto piloto da nota contou com a participação de cinco empresas no mês de outubro do ano passado. Em novembro, após sucesso do projeto, foi aberto para todas as empresas, de forma facultativa. Até o momento, das mais de 6 mil empresas prestadoras de serviço no município, 800 aderiram a NSF-e. De acordo com o Secretário de Finanças, Anderson Neitzke, a não regularização do documento implica em multa de R$ 511,90. “O artigo 4°, disposto na Lei 054 da nota fiscal, prevê multa de 10 UFM’s por estabelecimento que não emitir o documento eletrônico. O valor atual da UFM é R$ 51,19”, destaca.
De acordo com a Fiscal Tributária da Prefeitura de Guarapuava, Márcia Martins, os blocos ou formulários não utilizados devem ser entregues na Fiscalização Tributária, que fica no Paço Municipal. “A partir de agora toda nota deve ser emitida eletronicamente e o cálculo e emissão de guia para recolhimento do imposto será pela DEISS – Declaração Eletrônica de ISS”, conclui.