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Setran

A Setran (Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes) foi criada em abril de 2012, pela  Lei nº 2034/2012 e reestruturada pela Lei n.º 2.532//2016, em maio de 2016, sendo responsável pelo planejamento, gerenciamento e fiscalização dos serviços relacionados ao trânsito e aos transportes públicos em geral do município.

Horário de funcionamento

Atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 08:00 até 12:00 e das 13:00 às 17:00.

Plantão aos sábados e domingos pelo telefone (42) 98405-3276

Serviços prestados

  • Gerenciamento e fiscalização do tráfego urbano, no distrito sede e demais distritos;
  • Operação e fiscalização do Transporte Coletivo Urbano de Passageiros;
  • Operação do Terminal Rodoviário de Passageiros;
  • Fiscalização dos serviços de Táxi, Transporte por Aplicativo e Transporte Escolar;
  • Gerenciamento das vagas de estacionamento em vias públicas;
  • Operação do sistema digital de estacionamento regulamentado (EstaR);
  • Engenharia de Trânsito: estudos, projetos e serviços referentes ao tráfego e a mobilidade urbana;
  • Ações de Educação de Trânsito;
  • Defesa Prévia e JARI: análise de recursos contra infrações de trânsito;
  • Organização do trânsito em eventos culturais, datas comemorativas, eventos religiosos;
  • Escolta de carreatas autorizadas.

Secretário

Adalberto José Ribeiro de Campos

3624-2032 ramal 21

Av. Sebastião de Camargo Ribas, 2301 – Anexo a Rodoviaria

Protocolo

Cleuni de Lima Ribeiro Pacheco

(42) 3624-2032

Diretor de Trânsito

Altair Bonassa

3624-2032 ramal 22

Assessoria de Gabinete

Ricardo de Lima Ramos

Glansimara Thomazini Adams

3624-2032 ramal 24

Departamento de Transportes - Divisão de Fiscalização

Edinei Cesar Ivanski

3624-2032 ramal 23

Departamento de Trafego

Daniel Gonzaga

3624-2032

Departamento de trânsito

Altair Bonassa

3624-2032

Departamento de Engenharia

Daniel Gonzaga Moura de Souza

3624-2032 ramal 25

Estacionamento Rotativo

Enio Cézar S. Rocha e Everton Ramos de Agostinho

3624-2032 ramal 28

Cadastro e Processamento

Cidinei A. Fortes e Gustavo R. de Paula

3624-2032 ramal 27

Plano de contingência para infecção humana pelo novo coronavírus para o Transporte Municipal e Intermunicipal

Plano_de_Contingencia_Setran

Segue abaixo, alguns materiais que podem ajudar você a conhecer melhor a legislação de trânsito, tanto em âmbito local quanto nacional:

 

Lei criação da SETRAN 2532/2016  

 

Código de Trânsito Brasileiro 

 

Resolução para a implantação de lombadas 

 

Resolução que regulamenta a implantação de Faixa Elevada (travessia elevada) 

Ações de educação para o trânsito em Guarapuava

  • Suporte pedagógico às instituições de ensino do município através de distribuição de material didático e ações do projeto Trânsito nas Escolas;

 

  • Aulas de direção defensiva para instituições públicas e privadas;

 

  • Promoção de campanhas de trânsito como Maio Amarelo, Semana Nacional do Trânsito, além das blitz educativas regulares com distribuição de material pedagógico;

 

  • Abertura pública para agendamento de palestras pelo telefone 3624-2032 ou através do e-mail: setran@guarapuava.pr.gov.br

Documentos necessários e abertura de protocolo

 

Informamos que os documento devem ser protocolados no Protocolo Web (clique aqui) ou no protocolo geral localizado no Paço Municipal com a relação de documentos abaixo:

 

1. – RG (Registro Geral) e o CPF;
2. – Título do Eleitor;
3. – 02 (duas) fotos de 3X4 recente;
4. – Telefone fixo e/ou número de celular;
5. – Fornecer um e-mail valido;
6. – Preencher o requerimento junto a SETRAN do cadastramento de motorista autônomo de aplicativo no município de Guarapuava.
7. Carteira de Trabalho da Previdência Social – CTPS, quando for registrado.
8. Carteira de Nacional Habilitação (CNH) com a observação de que exerce atividade remunerada (EAR);
9. Certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal, Vara de Execuções Penais, Distribuidor Criminal da Justiça Estadual e Secretaria de Segurança Pública do Estado;
10. Comprovar contratação de seguro de passageiros que cubra acidentes com os passageiros transportados pelos aplicativos das ATTC- Administradora de Tecnologia de Transporte Compartilhado e manter regulamente quitado o Seguro Obrigatório – DPVAT;
11. Documento do veículo que está cadastrado junto a ATTC – Administradora de Tecnologia de Transporte Compartilhado, contendo os dados de identificação;
12. Apresentar certificado de aprovação em curso de capacitação de transporte de passageiros, que pode ser ministrado de forma presencial ou online pela SETRAN;
13. Apresentar comprovante de residência do cadastrado;
14. Exigência de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos da alínea h do inciso V do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
15. Apresentar CTPS, quando for registrado em outra atividade;
16. Preencher o termo de ciência e responsabilidade;
17. Preencher o cadastro municipal de motorista de aplicativo.
18. Fazer a vistoria técnica.

Formulários para cadastro

DECLARACAO

REQUERIMENTO

CADASTRO PARA VISTORIA DE VEÍCULO (APP)

Motoristas Cadastrados

Relação dos motoristas cadastrados até Março de 2021

 

Mapa Interativo do Estar Digital

Estar Digital

Em Guarapuava, há o Estar (Estacionamento Rotativo) Digital, mais uma ferramenta tecnológica que chegou para facilitar o acesso ao serviço público e dar praticidade a vida dos guarapuavanos. Com ele é possível adquirir, ativar e gerenciar seus créditos, além de regularizar suas notificações sobre o estacionamento regulamentado de Guarapuava.

 

O app gratuito está disponível para download nas versões para Android e iOS:

 

Para baixar na Play Store, clique aqui.

 

Para baixar na Apple Store, clique aqui.

 

 

Ampliação do EstaR na Rua XV de Novembro

Regulamentação do serviço de transporte remunerado individual de passageiros

A Prefeitura de Guarapuava, através de um decreto municipal, regulamentou o uso intensivo e a fiscalização do viário urbano no Município de Guarapuava para exploração de atividade econômica privada de utilidade pública consistente no transporte individual remunerado de passageiros, por meio da empresa ATTC (Administradora de Tecnologia de Transporte Compartilhado), responsável pela intermediação entre os motoristas prestadores de serviço e os usuários.

 

O serviço deverá ser prestado de forma adequada ao pleno atendimento do usuário, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Guarapuava e com a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 , do Código de Trânsito Brasileiro.

 

Para acessar o decreto nº 8097, com todas as determinações, clique aqui. 

Credencial para idoso

Documento emitido exclusivamente para pessoas com 60 anos completos e que sejam moradoras do município de Guarapuava. A credencial permite a utilização da vaga de idoso nos estacionamentos da cidade.

 

Para solicitar a credencial é preciso procurar a sede da Setran, com os seguintes documentos em mãos:

 

  • Cópia do CPF;
  • Cópia do comprovante de residência

 

A Setran fica anexa a Rodoviária Municipal, na Avenida Sebastião de Camargo Ribas 2301, bairro Bonsucesso.

Credencial para vaga especial

Documento emitido para pessoa com deficiência física ou autista e que permite a utilização da vaga especial nos estacionamentos da cidade.

 

Para solicitar a credencial é preciso procurar a sede da Setran, com os seguintes documentos em mãos:

 

  • Cópia do CPF;
  • Cópia do comprovante de residência;
  • Cópia do laudo médico.

 

A Setran fica anexa a Rodoviária Municipal, na Avenida Sebastião de Camargo Ribas 2301, bairro Bonsucesso.

Protocolo

A DOCUMENTAÇÃO DO RECURSO DEVE SER PROTOCOLADA NO PROTOCOLOWEB NO SITE DA PREFEITURA OU NO PROTOCOLO GERAL NO PAÇO MUNICIPAL.

Para acessar o ProtocoloWeb clique aqui.

Apresentação de condutor

Caso a infração não tenha sido cometida pelo proprietário do veículo, o mesmo pode apresentar quem era o condutor. Na notificação de autuação, basta preencher os dados do condutor e ambos assinarem a notificação nos campos, “assinatura do proprietário e “assinatura do condutor”. Depois disso, é preciso protocolar a notificação no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal ou pelo site da Prefeitura no PROTOCOLOWEB, acompanhada a cópia dos seguintes documentos:

 

  • Cópia da CNH, RG ou documento de identidade válido do proprietário do veículo;

 

  • Cópia da CNH do condutor (não se esqueça de verificar a validade da CNH);

 

  • Cópia do CRLV (Certificado de registro e licenciamento) do veículo;

 

  • Formulário de apresentação preenchido (clique aqui para acessá-lo)

 

  • Notificação assinada pelo proprietário e pelo condutor.

 

Obs¹: Lembre-se de que a assinatura de ambos deve ser idêntica a do documento apresentado.

Obs²:  Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa jurídica, é necessária a cópia do Ato Constitutivo da Empresa, confirmando seu representante legal.

Demais recursos

Para apresentar recurso de Defesa Prévia ou junto a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), o condutor precisa preencher e assinar o formulário anexo, apresentando a justificativa e a cópia dos seguintes documentos:

 

  • Cópia da CNH do condutor (não se esqueça de verificar a validade da CNH);

 

  • Cópia do CRLV (Certificado de registro e licenciamento) do veículo;

 

  • Cópia da Notificação de autuação de notificação;

 

  • Formulário de defesa preenchido e assinado (clique aqui para acessá-lo).

 

Obs¹: Caso o condutor não seja o proprietário do veículo, deverá fazer primeiramente a apresentação do condutor, para posteriormente elaborar os recursos.

Solicitação de Documentos e Informações

  • Formulário para Solicitação de Cópias de Documentos e Informações de Multa de Trânsito (clique aqui para acessá-lo)

Você sabia?

Caso o condutor seja autuado em uma infração de natureza leve ou média, e se, nos últimos 12 meses, ele não possui nenhuma outra autuação na mesma infração, ele pode fazer uma solicitação para converter o auto de infração para advertência por escrito, conforme prevê o Artigo 267 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Para isso, é necessário entrar com o recurso junto a Setran. Mas, vale lembrar que só terá esse direito o condutor que não tiver cometido infração da mesma natureza nos últimos 12 meses.

 

Confira os documentos necessários para entrar com esse recurso:

 

  • Formulário preenchido (clique aqui para acessá-lo) solicitando a “conversão para advertência por escrito conforme o artigo 267 do CTB”;

 

  • Cópia da CNH (observe a validade da mesma);

 

  • Cópia da notificação.

Vistorias do transporte escolar

As vistorias de transporte escolar podem ser agendadas todas as quintas-feiras, através do telefone 3624–2027.

 

Para isso, seguem as instruções e a relação de documentos a serem apresentados:

 

  • O veículo deve conter pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico escolar, em preto, com altura de 20 a 30 centímetros, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

 

  • Possuir equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade de tempo (cronotacógrafo), devidamente verificado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia);

 

  • Todos os demais equipamentos obrigatórios e requisitos de segurança para veículos de transporte de passageiros comuns aos veículos da mesma espécie, previstos no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e resoluções do Contran (Conselho Nacional de Trânsito);

 

  • CRLV (Certificado de registro e licenciamento de veículo) – exercício atual ou exercício em vigência;

 

  • LIT (Laudo de inspeção técnica veicular);

 

  • Não possuir pagamento pendente de multas obrigatórias.

Plano de Mobilidade Urbana

Acesse o Plano de Mobilidade Urbana do município, clicando aqui.

 

Chamada Pública 01/2021

Chamada pública para contratação de instituição para cobrança das tarifas de operações de cartão de debito, cartão de crédito a serem arrecadadas pelo sistema de Estacionamento Eletrônico do Município de Guarapuava. Acesse o documento na íntegra, clicando aqui.

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