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Fiscalização do transporte compartilhado por aplicativos começa nesta segunda-feira (7)

05/12/2020

De acordo com a portaria nº 5/2020, de 1º de dezembro, publicada pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, SETRAN, os motoristas de aplicativo que ainda não realizaram o cadastramento podem fazer o pedido pelo protocolo online da Prefeitura Municipal de Guarapuava, o Protocolo Web. Desde que foi instituída a regulamentação da atividade no município, em julho deste ano, mais de 350 motoristas já foram cadastrados pela SETRAN. Segundo o secretário de Trânsito e Transportes, Adalberto Campos, o cadastramento serve para dar mais transparência e segurança à atividade.

 

A importância dos motoristas realizarem o cadastramento é para que eles tenham mais segurança. Isso valoriza o trabalho deles e organiza também a categoria. A partir do cadastramento, é possível formar um perfil dos motoristas de Guarapuava e dos veículos utilizados, propiciando segurança aos profissionais e aos usuários desses transportes, afirma o secretário.

 

Todos os motoristas que estiverem em atividade no município devem obedecer a regulamentação estabelecida no decreto 8097/2020, de 29 de julho de 2020, sob pena do pagamento de multa, de acordo com o Art 17, de 20 (vinte) UFM, conforme previsto na Lei nº 2373/2014, além das infrações contidas no Código de Trânsito Brasileiro. E o não pagamento da multa aplicada irá resultar na inscrição em divida ativa e outras implicações legais.

 

Fiscalização inicia na segunda-feira (7). – Foto: Arquivo/Secom

 

Cadastro

Para se cadastrarem, os trabalhadores podem acessar o link https://guarapuava.pr.gov.br/serviços/protocolo-web/. No site, há um vídeo explicativo sobre como a solicitação de abertura de um processo deve ser feita. Aos que não puderem fazer de forma online, podem comparecer no protocolo geral da Prefeitura Municipal, que realiza atendimento das 13h às 17h.

 

Depois do cadastramento ser efetivado na plataforma, uma data para a vistoria do veículo é agendada pela SETRAN, e poderá ser acompanhada de forma online. Já a fiscalização dos motoristas, autônomos ou não, será efetuada pelos agentes fiscais da secretaria.

 

 

Documentos podem ser encaminhados de forma online pelo site do Prefeitura. – Foto: Secom

 

Documentos

 Confira os documentos necessários para o cadastro de motoristas de aplicativo:

  1. – RG (Registro Geral) e o CPF;
  2. – Título do Eleitor;
  3. – 02 (duas) fotos de 3X4 recente;
  4. – Telefone fixo e/ou número de celular;
  5. – Fornecer um e-mail válido;
  6. – Preencher o requerimento junto a SETRAN do cadastramento de motorista autônomo de aplicativo no município de Guarapuava. Disponível aqui.
  7. Carteira de Trabalho da Previdência Social – CTPS, quando for registrado.
  8. Carteira de Nacional Habilitação (CNH) com a observação de que exerce atividade remunerada (EAR);
  9. Certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal, Vara de Execuções Penais, Distribuidor Criminal da Justiça Estadual e Secretaria de Segurança Pública do Estado;
  10. Comprovar contratação de seguro de passageiros que cubra acidentes com os passageiros transportados pelos aplicativos das ATTC- Administradora de Tecnologia de Transporte Compartilhado e manter regularmente quitado o Seguro Obrigatório – DPVAT;
  11. Documento do veículo que está cadastrado junto a ATTC – Administradora de Tecnologia de Transporte Compartilhado, contendo os dados de identificação;
  12. Apresentar certificado de aprovação em curso de capacitação de transporte de passageiros, que pode ser ministrado de forma presencial ou online pela SETRAN;
  13. Apresentar comprovante de residência do cadastrado;
  14. Exigência de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos da alínea h do inciso V do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
  15. Apresentar CTPS, quando for registrado em outra atividade;
  16. Preencher o termo de ciência e responsabilidade (download, aqui);
  17. Preencher o cadastro municipal de motorista de aplicativo, disponível na página da SETRAN.
  18. Fazer a vistoria técnica.

 

Outras dúvidas sobre a documentação podem ser resolvidas por meio da página da secretaria que você acessa no seguinte link:  Secretaria de Trânsito e Transportes.

 

Para ter acesso ao decreto 8097/2020, de 29 de julho de 2020, que regulamentou o transporte compartilhado no Município, clique aqui.