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Prefig é prorrogado para que guarapuavanos regularizem tributos pendentes com descontos

01/10/2019

Os guarapuavanos que possuem  tributos com o município têm novo prazo para regularizar a situação parcelando e recebendo descontos. Isso porque o Prefig (Programa de Recuperação Fiscal de Guarapuava) foi prorrogado, no período de 1º de outubro a 29 de novembro. “O contribuinte pode comparecer no Paço Municipal para tomar ciência de suas dívidas. Os atendentes farão uma simulação de valores e condições e, logo após, o contribuinte poderá escolher as condições que melhor lhe satisfaça”, explicou o fiscal tributário, Ricardo Kaszevski.

 

Neste ano, no período de cinco meses em que a Prefeitura de Guarapuava possibilitou aos contribuintes inadimplentes a renegociação da dívida de impostos e taxas municipais por meio das vantagens do Prefig, foram realizadas 5.875 renegociações. Os valores renegociados durante esses meses são direcionados para diversas áreas do município. “Com as receitas das renegociações realizadas, quem ganha é o município. Logo, os valores arrecadados são investidos em diversos segmentos, como educação, saúde, infraestrutura, conservação das praças e jardins e das academias da terceira idade”, afirmou Ricardo.

 

Por meio do Prefig, contribuintes do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto sobre serviços), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), taxas e contribuição de melhorias, por exemplo, garantem o desconto de até 100% dos juros e da multa para pagamentos à vista. A lei municipal permite, ainda, a possibilidade de o contribuinte dar uma entrada de 10% e saldo remanescente em até 36 parcelas mensais, respeitando-se a parcela mínima de 01 UFM (unidade fiscal do município), com anistia de 80% da multa mora e 80% de remissão de juros. A outra opção para pagamento é entrada de 5% e saldo remanescente, também em até 36 parcelas, respeitando-se a parcela mínima de 01 UFM, com descontos de 50% em multa mora e remissão de juros. E, para as dívidas já reparceladas a entrada é de 30%, também em até 36 parcelas, respeitando-se a parcela mínima de 01 UFM, com anistia de 80% da multa mora e 80% de remissão de juros. Para aderir ao Prefig, deverão ser apresentados documentos em original e fotocópias.

Abaixo, confira os documentos necessários para a adesão:

 

Pessoa Física:

 

– RG e CPF (proprietário, procurador, preposto e sócios, no caso de empresas);

– Certidão de casamento (se o requerente for cônjuge do contribuinte) ou declaração de união estável;

– Procuração (se for parcelar em nome de terceiros);

– Certidão de óbito (caso do contribuinte for falecido) ou espólio (se for o caso);

– Comprovante de endereço.

 

Pessoa Jurídica:

 

– Contrato Social (última alteração);

– Cartão de CNPJ;

– RG e CPF (sócio/responsável ou proprietário da empresa);

– Procuração (se for parcelar em nome de terceiros) ;

– Comprovante de endereço.