Banco de Projetos COMDICA

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA)

 

O Banco de Projetos, criado através da Resolução 034/2017, regulamentado pela
Resolução 018/2018, e atualizado pela Resolução nº 055/2019 e 027/2020 é um
instrumento criado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(COMDICA), que visa destinar recursos do Fundo Municipal para a Infância e
Adolescência (FIA MUNICIPAL), recebidos por meio de processo de dedutibilidade do
Imposto de Renda, à organizações não-governamentais que tiveram seus projetos
aprovados pelo COMDICA GUARAPUAVA e que receberão destinações de pessoas
físicas ou jurídicas para co-financiar o projeto total ou parcialmente.

 

 

► Objetivos do Banco de Projetos

Captar recursos para cofinanciamento de projetos, programas e ações voltados a
proteção de crianças e adolescentes;

Facilitar as doações de pessoas físicas ou jurídicas;

Dar transparência quanto à destinação dos recursos do Fundo Municipal para a
Infância e Adolescência (FIA MUNICIPAL);

Aproximar empresas e cidadãos das ações do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Guarapuava (COMDICA).

 

► Tipos de Projetos que podem participar

Propostas apresentadas por Organizações da Sociedade Civil que executam ações
voltadas a garantia dos direitos da criança e do adolescente, adequadas conforme,
previsto na Resolução 056/2021 e ainda, acompanhadas da documentação ali indicada.

Propostas que tenham por objetivo o atendimento direto a crianças, adolescente e suas
famílias, visando à garantia, promoção e efetivação dos direitos previstos no Estatuto da
Criança e do Adolescente.

Propostas que se enquadrem em, pelo menos, uma das seguintes áreas de atuação:

I – garantia do direito à convivência familiar e comunitária;

II – atendimento à criança e adolescente em situação de risco;

III – atenção ao adolescente autor de ato infracional;

IV – garantia de direitos para crianças e adolescentes em situação de rua;

V – enfrentamento às violências contra crianças e adolescentes;

VI – erradicação do trabalho infantil;

VII – promoção ao direito à saúde, cultura, esporte, lazer, educação e assistência
social;

VIII – prevenção e tratamento das necessidades decorrentes do uso e abuso de
álcool e outras drogas;

IX – atenção às crianças e adolescentes internados por motivo de
saúde;

X – aprendizagem e qualificação profissional;

XI – acolhimento institucional;

 

Banco de Projetos

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