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Secretaria de Saúde abre cadastro para emissão de carteira municipal de identificação para autistas

13/08/2019

Prioridade no atendimento ao autista em Guarapuava agora é lei. Supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e lojas em geral devem obrigatoriamente apresentar nas placas de atendimento prioritário a fita de quebra-cabeça, símbolo universal do autismo. Isso porque a lei municipal nº 2947/2019, de autoria da Associação Guarapuavana Mundo Azul, entrou em vigor. A determinação obriga os órgãos públicos e estabelecimentos privados a não deixarem pessoas com TEA (Transtorno Espectro do Autismo) em filas. Para realizar a emissão das carteirinhas de identificação do autista, a Secretaria de Saúde realizará neste sábado (17), o Dia A, entre às 9h e às 12h, no CAPS II. “Estaremos recolhendo os documentos e cadastrando os portadores de TEA para emissão do cartão municipal de identificação, que garante acesso prioritário, por isso é importante que todos que necessitam da carteirinha, compareçam ao Dia A”, comentou a diretora do Departamento de Planejamento do SUS, Monica da Silva Tavares.

Os interessados devem preencher obrigatoriamente o requerimento, disponível no site. Após a entrega dos documentos, a carteirinha é emitida em até 30 dias. “Quem não puder comparecer nesta data, poderá procurar o CAPS e levar os documentos da mesma forma”, enfatizou Monica.

Confira a lista de documentos necessários para o cadastro:

– Atestado médico referente ao Transtorno do Espectro Autista: original e cópia autenticada, emitido há no máximo 24 meses;

– Requerimento preenchido (disponível no site)

– Duas fotos 3X4

– Cópia simples do documento de identidade com foto da pessoa com TEA (RG, CNH ou equivalente). Quando não possuir documento de identidade: cópia simples da certidão de nascimento;

– Cópia simples do CPF da pessoa com TEA (se o número não constar no RG);

– Cópia simples do cartão SUS;

– Cópia simples do comprovante de residência atual em Guarapuava;

– Cópia simples de documento de identidade oficial com foto e assinatura (RG, CNH ou equivalente) e CPF do representante legal;

-Cópia do documento comprovando que a pessoa é o representante legal (procuração, tutela ou curatela)

Publicado em: 13/08/2019